Mulher que caiu em esquema de pirâmide em SC terá que receber dinheiro de volta

Decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou três empresas a devolverem valor investido, com correção e juros

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Redação ND Itajaí

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A Justiça determinou que três empresas, acusadas de um esquema de pirâmide financeira, devolvam o valor investido por uma mulher no Litoral Norte de Santa Catarina. Meses após realizar inúmeros investimentos, com promessas de rendimentos, a mulher descobriu que se se tratava de um grande esquema que fraudou milhares de pessoas.

Mulher investiu dinheiro na expectativa de “ganho fácil”, sem saber de esquema de pirâmide – Foto: Pixabay/Ilustrativa/Reprodução/NDMulher investiu dinheiro na expectativa de “ganho fácil”, sem saber de esquema de pirâmide – Foto: Pixabay/Ilustrativa/Reprodução/ND

O caso aconteceu em maio de 2019. A mulher investiu, ao todo, R$ 49.602,99, valor que deverá ser restituído, acrescido de correção monetária e juros de mora.

A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou as empresas a pagarem o valor para a mulher, que teria sido “seduzida por ganho fácil de dinheiro”.

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“Verifica-se que a autora, ludibriada pela sedução do ganho fácil, acabou por entregar à parte ré elevada quantia em dinheiro, sem que tenha havido a completa contraprestação da parte adversa, caracterizando o enriquecimento indevido da parte ré”, destaca o juiz Eduardo Camargo na decisão.

Os falsos investimentos foram pagos através de boletos bancários em nome das empresas que participaram do negócio.

Uma das empresas foi alvo da “Operação Lamanai”, da Polícia Federal, para investigação da prática de operações financeiras irregulares, captação de recursos de terceiros sem autorização legal e remessa de valores para empresas constituídas no exterior com o intuito de ocultar a origem ilícita dos recursos.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o caso envolve investimentos financeiros sem qualquer contraprestação efetiva de serviços ou produtos, com falsa promessa de obtenção de dinheiro rápido e fácil, acima dos percentuais legalmente previstos, operação que é denominada como “pirâmide financeira” e considerada crime contra a economia popular.

A decisão ainda é passível de recurso.

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