Uma mulher teve a condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina após ter mantido a faxineira em cárcere privado e ameaçar a mulher. O crime aconteceu em 13 de março de 2020, em Florianópolis.
A mulher manteve a faxineira em cárcere privado por cerca de 30 minutos teve o pedido de absolvição negado e foi condenada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. – Foto: internet/Reprodução/NDConforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a patroa da faxineira teria mantido a mulher em cárcere privado sob a acusação de furto de grande quantia de dinheiro. Além disso, emitiu ameaças contra a empregada de só permitir sua saída do apartamento após a admissão do crime e a restituição do valor supostamente roubado pela funcionária.
A pena instituída em 1º Grau foi de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, mais multa.
SeguirAinda, conforme o TJSC a vítima trabalhava na casa da acusada há mais de dois anos, na qual prestava serviços semanais. Além da acusada, a faxineira atendia outros moradores do mesmo condomínio.
Conforme a mulher, na manhã do dia do crime, assim que ela chegou para trabalhar recebeu uma ligação da patroa, com o pedido para que subisse até o apartamento em caráter de urgência.
Segundo consta no processo, ao chegar na residência, a vítima foi recebida com xingamentos. A acusada questionava “cadê o dinheiro, cadê o dinheiro?” e, logo após partiu para a agressão. Trancou a porta, colocou as chaves no bolso e tomou o celular da vítima, que começou a chorar.
Mulher também teria agredido e xingado a faxineira
Além disso, teria depois puxado o cabelo, beliscado e ameaçado a faxineira e sua família, ao dizer que contrataria alguém para “matar seu filho e estuprar a sua filha” caso o dinheiro sumido não aparecesse.
Por cerca de 30 minutos, a vítima foi mantida em cárcere privado e só pode sair depois da chegada da PM (Polícia Militar), acionada pela síndica, que foi até o apartamento prestar socorro.
Por cerca de 30 minutos, a vítima foi mantida em cárcere privado, e só pode sair depois da chegada da PM (Polícia Militar). – Foto: Carlos Jr/Arquivo/NDNo seu depoimento, a faxineira disse que foi tratada com agressividade pela ex-patroa. Além disso, conta que, semanas depois, abordada pela ré na portaria do condomínio, esta pediu “mil desculpas” ao informar ter encontrado o dinheiro.
Ainda, conforme o processo, um dia antes do ocorrido, a faxineira havia prestado serviços no apartamento e ficado sozinha durante a limpeza. Segundo a denunciada, ela teria avisado sobre o dinheiro à faxineira e pedido para que tomasse cuidado. Quando não encontrou a quantia no dia seguinte, chamou a vítima para conversar.
Ao abordar a funcionária sobre o assunto, a patroa conta que a faxineira teria ficado nervosa e ligado para a síndica, que foi até o apartamento e impediu que ambas seguissem na conversa. A ré a expulsou, voltou a se trancar com a faxineira e perguntou onde ela achava que estaria o dinheiro.
Cerca de 10 minutos depois a conversa foi interrompida novamente, dessa vez pela Polícia Militar.
A defesa tentou conseguir a absolvição por não haver prova suficiente para a condenação e da existência do fato, mas teve o apelo negado. Segundo o magistrado, a prova oral é o bastante para o decreto condenatório, porque além da palavra da vítima no sentido de que teve sua liberdade de locomoção restringida, ao menos duas testemunhas corroboraram em juízo que a acusada trancou a vítima em seu apartamento, somente liberando-a na chegada da polícia.