Mulher que teve ambulância negada por plano de saúde em SC será indenizada em R$ 12 mil

Atendimento era para o tio, dependente da segurada e com o plano de UTI Móvel pago regularmente, que morreu em hospital da Grande Florianópolis após ser conduzido pelo Samu

Redação ND Florianópolis

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A comemoração de Natal nunca mais será a mesma para uma família da Grande Florianópolis. Isso porque na madrugada do dia 25 de dezembro de 2016, uma segurada de um plano de saúde acionou o serviço de atendimento de UTI Móvel e teve a solicitação negada pela atendente.

O serviço era para o tio da segurada, dependente do plano de saúde que estava pago regularmente. O homem, que sofreu um mal súbito, acabou morrendo horas mais tarde em hospital da Grande Florianópolis, após ser socorrido pelo Samu.

Homem chegou a ser socorrido pelo Samu, mas acabou morrendo no hospital – Foto: Divulgação/NDHomem chegou a ser socorrido pelo Samu, mas acabou morrendo no hospital – Foto: Divulgação/ND

Por conta da humilhação sofrida, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou o direito de indenização pelo dano moral a mulher segurada no valor de R$ 12 mil. A quantia ainda será reajustada pelos juros e correção monetária. O valor deve ser pago pela operadora do plano de saúde com sede na Grande Florianópolis.

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Ao acionar o serviço de emergência do plano de saúde, a segurada foi informada pela atendente que o cadastro não foi encontrado. Assim, a funcionária do plano ofereceu o mesmo serviço pela cobrança extra de R$ 1,8 mil. Diante do impasse, a mulher acionou o Samu.

“No caso concreto, é evidente o ato ilícito praticado pela operadora de saúde, que, embora formalmente não tenha recusado atendimento emergencial ao dependente da sua contratante (autora), criou empeço à sua realização, exigindo o pagamento dos custos para disponibilização de UTI móvel. Tal conduta, em outras palavras, consubstancia verdadeira negativa ao contrato de serviço de SOS”, anotou o relator, desembargador Monteiro Rocha, da 2ª Câmara Civil do TJSC, em seu voto.

O que disse a operadora

No processo, a operadora alegou que não houve negativa de atendimento, apenas um problema na localização do cadastro. Informou que a segurada não passou o correto estado de saúde da vítima e que dispensou todo e qualquer atendimento, por ter optado pelo Samu. Por conta disso, a operadora pleiteou a reforma da decisão, que foi negada pela Justiça.