Mulher que teve ovário retirado em Joaçaba ganhará R$ 40 mil em Joaçaba

O erro médico causou prejuízos para a paciente. A mulher que teve o ovário saudável retirado deverá receber uma indenização de R$ 40 mil

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Redação ND Chapecó

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Uma mulher será indenizada em R$ 40 mil após ter o ovário saudável retirado por erro médico em Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A vítima tinha 30 anos na época do procedimento.

Paciente teve o ovário saudável retirado.A mulher que teve o ovário saudável retirado deverá receber uma indenização de R$ 40 mil. – Foto: Pexels/Reprodução/ND

Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a mulher sentiu fortes dores abdominais, fez alguns exames e descobriu um nódulo no ovário esquerdo.

O tratamento medicamentoso não pôde curá-la e por isso houve a indicação para retirada. Com a cirurgia, o médico deveria retirar o ovário doente, porém retirou o sadio.

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Pelos danos morais causados à paciente, o profissional foi condenado pela 2ª vara Cível da comarca de Joaçaba ao pagamento de indenização. O caso foi em novembro de 2009.

Médico retirou o ovário saudável:

Segundo a Justiça, após o erro, as dores continuaram. A mulher fez outras consultas, exames e, após um ano, passou por nova cirurgia por conta do erro no primeiro procedimento.

“Com a retirada dos dois ovários, houve a falência ovariana prematura, a vítima passou a ter ondas de calor, envelhecimento cutâneo, diminuição da libido, ressecamento da mucosa vaginal, predisposição da osteoporose e alterações de humor”, detalhou o laudo.

Em razão dos fatos, a paciente teve menopausa precoce, aos 30 anos, e necessitou de reposição hormonal. Ela não pode ter filhos, além de ter piora nos sintomas psiquiátricos, como atestado por psiquiatra.

O trabalho do médico foi submetida a exame pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina-CRM/SC e o órgão reconheceu a negligência durante o procedimento cirúrgico realizado.

Além da indenização por danos morais, o juízo também condenou o médico ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a autora dispensou na compra de medicamentos, e também aos gastos efetivados com a segunda cirurgia.

A decisão é passível de recurso.

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