Uma mulher que teve as partes íntimas filmadas por de baixo da saia ou vestido em um supermercado de São José, na Grande Florianópolis, deve ser indenizada em R$ 10 mil pelo estabelecimento.
Vítima fazia compras no supermercado quando percebeu que homem filmava suas partes íntimas – Foto: Pexels/ Reprodução/ NDO caso aconteceu em 19 de abril de 2021. A vítima denunciou que foi ao supermercado fazer comprar e, em determinado momento, percebeu que suas partes íntimas eram filmadas.
Quando foi flagrado, o homem chegou a correr, mas foi alcançado pela mulher na frente de um segurança do supermercado, que não ajudou a vítima a segurar o homem.
SeguirO suspeito conseguiu fugir. Então, a vítima questionou porquê o segurança não fez nada para ajudar e disse que foi oprimida com gestos.
TJSC condenou o supermercado a pagar danos morais
Sobre a tramitação, o processo se iniciou em julho de 2021, no Juizado Especial Civil da Comarca de São José. Em junho de 2023 o processo foi sentenciado pelo Magistrado, condenando o estabelecimento à indenização por danos morais, fixados em R$ 15.000,00.
O estabelecimento recorreu, e, em outubro de 2023, o recurso foi julgado pela 1ª Turma Recursal, a qual manteve a sentença, porém reduzindo a condenação para R$ 10.000,00.
O Acórdão da Turma Recursal ainda não transitou em julgado.
Mulher foi vítima de ‘upskirting’; entenda o que é
A mulher foi vítima de “upskirting”, que é o ato de fotografar ou filmar por baixo de saia, ou vestido de uma pessoa sem o seu consentimento.