Após 55 anos, mulher revela que é mãe dos ‘irmãos’ em SC

Para ‘salvar a honra da família’, pais da mulher, na época adolescente, pediram para registrar os netos como filhos; entenda mais detalhes da história

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Redação ND Joinville

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Durante 55 anos, uma família de Santa Catarina viveu às sombras de uma mentira. Ao engravidar na adolescência, os pais de uma mulher assumiram a paternidade e maternidade dos filhos dela. Ao longo da vida, a mãe se apresentava como irmã dos próprios filhos.

Mãe segura o bebê no coloPor anos, mãe verdadeira de gêmeos foi apresentada como irmã deles – Foto: Kristina Paukshtite/Pexels

A decisão foi tomada após a adolescente, na época, ser acolhida pelos pais, mas, na tentativa de “salvar a honra da família” e dar uma suposta dignidade aos netos, os pais dela os registraram como filhos, explica o TJSC (Tribunal de Justiça).

A intenção era que os gêmeos não sofressem o preconceito e a humilhação de ter um pai desconhecido e ausente nos documentos, já que o namorado da mãe não aceitou os filhos. Além da questão moral e religiosa, aponta o processo da família na 3ª Vara da Família da comarca de Joinville.

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As crianças, porém, cresceram sabendo da verdade e, recentemente, foram na Justiça para tentar retificar os documentos e fazer com que o nome da mãe biológica constasse em suas certidões.

Registrada como mãe por decisão da Justiça

Desta forma, para definição do caso, todos – filhos e mãe – buscaram a Justiça e anexaram ao processo os exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.

O magistrado, na sentença, explicou que o reconhecimento da filiação não prescreve e que os avós maternos – já falecidos – praticaram ilegalidade no registro de uma adoção, um exercício até então conhecido como “adoção à brasileira”, quando se registra o filho de outra pessoa em seu nome, de forma a fugir das exigências legais pertinentes ao procedimento, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado.

Ainda na decisão, o juiz afirma que a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais e avós dos gêmeos.

“Mesmo que a parte requerente tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito […] de tomar conhecimento real de sua história, de ter acesso à sua verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura”, comenta o juiz.

Tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes no processo, o juiz aceitou o pedido e declarou que os gêmeos são filhos biológicos da mulher que, até então, era apresentada como irmã deles.

“Deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais”, determinou o juiz. O processo tramita em segredo de justiça.

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