Uma cabeleireira que caiu e fraturou a mão na rampa de um shopping de Joinville, no Norte de Santa Catarina, será indenizada em R$ 19 mil por danos morais, materiais e lucros cessantes após decisão da Justiça.
Shopping de Joinville terá que indenizar cliente que caiu em rampa – Foto: Pixabay/ReproduçãoSegundo a profissional, a queda aconteceu em abril de 2018, em um shopping da zona Norte da cidade. Ela argumenta que o piso estava em manutenção, solto e molhado e que a fratura na mão causada pela queda a obrigou a se afastar do trabalho.
O shopping, por sua vez, alegou que não havia provas de que a cabeleireira esteve no shopping no dia mencionado, que não há indícios de que o local estaria em obras e que teria se acidentado na área interna.
SeguirContudo, uma testemunha confirmou a versão da mulher e disse que, após a queda, foi feita a reforma da calçada. Assim, o juiz Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Joinville, determinou que o shopping e a administradora do complexo indenizem a cliente.
A indenização compreende o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 133,14 por danos materiais e mais R$ 100 por dia para compensar lucros cessantes nos 96 dias em que a cabeleireira não pôde trabalhar. As partes rés podem recorrer.