Uma mulher que teve que raspar o cabelo após uma coloração será indenizada em Florianópolis. A justiça condenou o fabricante do produto ao pagamento de mais de R$ 6 mil.
Mulher teve que raspar o cabelo após coloração e será indenizada por fabricante do produto – Foto: Pixabay/Divulgação/NDO TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) informou que o produto utilizado fez a consumidora perder tufos de cabelo.
Para minimizar o problema, ela gastou com cabeleireiro, mas a única solução foi raspar o cabelo. Em busca de reparar os gastos, a mulher- que é manicure – processou a fabricante do produto.
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A juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral e mais R$ 1,4 mil por dano material – acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
A magistrada destacou na decisão que a ocorrência da queda de cabelo não foi negada pela empresa, que defendeu que algumas pessoas podem sofrer efeitos adversos na aplicação de químicas capilares.
A empresa não conseguiu afastar sua responsabilidade por colocar em circulação um produto capaz de gerar tamanho dano ao consumidor. Por isso, para a juíza, o dever de indenização é indiscutível.
“Dispensa-se a prova do prejuízo, pois o dano moral está ínsito no agravo sofrido pela pessoa em decorrência da perda de elemento físico bastante representativo para a autoestima de uma mulher”, observou na decisão.