Um jantar em família é sinônimo de alegria e confraternização na esmagadora maioria dos casos, mas não foi o que aconteceu com uma família de Balneário Camboriú no Litoral Norte de Santa Catarina.
O caso ocorreu em 2021.Um forno embutido superaqueceu, graças ao vapor interno e com isso, uma explosão aconteceu na sequência.
Explosão de forno causou inúmeras sequelas a mulher no Litoral Norte – Foto: Proteste/Divulgação/NDO acidente, além de causar queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, em 52% do corpo da dona de casa, causou ferimentos em outros familiares da dona de casa.
SeguirO caso foi julgado no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú e as duas empresas responsáveis pelos produtos foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 50 mil, por danos morais, estético e materiais.
A juíza substituta Bertha Steckert Agacci citou em sua decisão os danos morais causados a mulher:
“Indiscutível, no presente caso, a dor, o sofrimento, a amargura e a tristeza que a autora vivenciou em virtude do acidente de que foi vítima, vez que foi bruscamente retirada de sua rotina diária, passando a dedicar-se integralmente a seu restabelecimento físico, buscando a cura ou a minimização das lesões causadas por, além, evidentemente, das dores físicas sofridas”
Na sentença, a justiça também registrou que o forno foi instalado com atraso e só após várias tentativas da mulher de entrar em contato com as empresas.
Que em sua defesa, as alegaram mau uso do forno por parte da cliente, algo que não foi comprovado durante o processo, segundo a justiça.
Portanto, a juíza determinou as condenadas o pagamento de R$ 9.914,00, por danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos experimentados pela autora, que sofreu lesões por toda a extensão do corpo, inclusive em seu cabelo, além de demonstrar diversas cicatrizes e quadro de baixa estima.
Aos valores serão acrescidos juros e a foi concedida a gratuidade a reclamante.
A decisão de 1º Grau e ainda cabe recurso, o processo pode ser consultado através do link do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.