As mulheres que tiveram a residência invadida por engano durante uma operação policial serão indenizadas. O caso aconteceu em Blumenau, no Vale do Itajaí, em 16 de fevereiro de 2013.
Justiça, – Foto: Divulgação/internetO valor da indenização definido pela Justiça ficou fixado em R$ 20 mil para duas mulheres que estavam presentes na hora da invasão e R$ 5 mil para a terceira, que não presenciou o ocorrido.
A decisão de origem é da 1ª Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau e foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
SeguirO magistrado comentou a dificuldade e os desafios que elas passaram depois do acontecido. “As postulantes tiveram sua residência e intimidade violadas de forma abrupta, sem que houvesse qualquer justificativa para que a busca e apreensão fosse realizada em seu endereço. Sofreram ainda com a repercussão da situação perante a comunidade”, disse.
Relembre o caso
Em 16 de fevereiro de 2013, as mulheres foram surpreendidas com a entrada de agentes da polícia civil na casa onde moram. Os policiais cumpriam mandado de busca e apreensão relacionado à operação Salve Geral.
Elas alegaram que o mandado foi apresentado meia hora depois da entrada na casa e que o documento havia sido expedido em nome de uma pessoa desconhecida das vítimas.
A casa que deveria ter sido alvo das buscas era ao lado da residência, local que a Diretoria Estadual de Investigação Criminal apontou como domicílio do padrasto do chefe de uma facção criminosa.
As vítimas relataram que a abordagem policial foi violenta. Vivenciaram situação humilhante, assustadora e vexatória, tratadas como se fossem criminosas, com ameaças e armas de fogo.
Em recurso de apelação, o Estado de Santa Catarina alegou que o erro no endereçamento ocorreu porque as duas residências utilizaram o mesmo número de referência por algum tempo. Afirmou também que não houve abuso de autoridade e que o uso de armas foi devido à natureza da operação e à periculosidade do suspeito.