O Município de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de indenização e pensão vitalícia a um homem que perdeu a visão por conta da demora para realizar um procedimento oftalmológico.
Prefeitura de Joinville afirma que avaliará possibilidade de recurso após ser intimada – Foto: Freepik/ReproduçãoO trabalhador da construção civil havia sido atingido por uma bolada no olho direito e procurou atendimento médico. Um exame de ultrassom constatou o deslocamento da retina do e ele recebeu encaminhamento para exames e procedimentos fora da cidade.
Após o diagnóstico, o pedreiro procurou o Pronto Atendimento do bairro onda mora, mas lá foi informado que não havia solicitação de envio. Por insistência dele, a equipe localizou o prontuário em uma pasta trocada.
SeguirEle procurou, por conta própria, o encarregado pelos procedimentos de TFD (Tratamento Fora do Domicílio), que remarcou o pedido. Segundo o trabalhador, o encarregado não tentou contato com o hospital responsável pela realização do exame para reforçar a urgência e evitar novos adiamentos.
Com a demora para realizar o procedimento, o homem acabou perdendo a visão direita, pois a grande quantidade de fibrose existente no olho impediu a fixação da lente. Ainda de acordo com o paciente, ele ficou impossibilitado de exercer a função de pedreiro, por recomendação médica.
Para analisar tecnicamente o caso, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville solicitou laudo pericial que atestou a perda da visão decorrente da demora no procedimento.
O Município de Joinville foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal vitalícia em montante equivalente a 84,8% do salário-mínimo vigente.
Em nota, a prefeitura de Joinville informou que ainda não foi intimida. Confira a íntegra:
“A Prefeitura de Joinville, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que não foi intimada sobre a decisão da justiça. Após a intimação, a Procuradoria vai avaliar a possibilidade de recorrer”.