A Justiça condenou o município de Joinville, no Norte de Santa Catarina, ao pagamento de indenização a um estudante da rede municipal por abalo psicológico causado após um acidente durante uma excursão da escola em que estuda.
Justiça fixou valor da indenização por danos morais em R$ 7 mil – Foto: Freepik/ReproduçãoO fato ocorreu durante passeio pela zona rural da cidade, quando o ônibus que levava os estudantes sofreu um acidente por falha mecânica. De acordo com depoimentos de pais à Justiça, ainda que tenham sido avisados sobre a atividade, que contaria com a presença de professores, não houve qualquer reunião para formalizar as regras da excursão.
Na decisão da 3a. Vara Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville, foi reconhecido o dano moral causado ao aluno, mesmo que não tenha ocorrido danos físicos de alta gravidade por conta do acidente, pois o fato possui impacto negativo à sua vida, uma vez que ele ainda está em fase de desenvolvimento.
SeguirA Justiça ainda afirma que houve omissão por parte do município, pois seria sua obrigação averiguar as condições do ônibus contratado para a excursão, assim como a aptidão do motorista para a atividade. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, e ainda cabe recurso.
Em nota, a prefeitura de Joinville afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão da Justiça.