Município de São José é condenado a pagar mais de R$ 200 mil, pensão e carro a tetraplégico

Ele ficou tetraplégico ao usar aparelho danificado de uma academia ao ar livre; Município diz que avalia "proposição e envio de recursos aos tribunais superiores em razão de algumas das condenações"

Redação ND Florianópolis

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A Justiça manteve sentença que condena o município de São José, na Grande Florianópolis, a pagar indenização no valor de mais de R$ 200 mil, pensão e carro a um homem que ficou tetraplégico. Segundo informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ele sofreu um acidente enquanto usava um equipamento de uma academia pública ao ar livre.

Homem ficou tetraplégico ao sofrer acidente em aparelho de academia ar livre em São José – Foto: Pixabay/Divulgação/NDHomem ficou tetraplégico ao sofrer acidente em aparelho de academia ar livre em São José – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

O acidente aconteceu em setembro de 2016, quando o homem usava um “simulador de caminhada”,  instalado na academia de uma praça do bairro Serraria. O aparelho estava sem a barra frontal.

Segundo informações do TJ, em decorrência do acidente sofrido com o equipamento danificado, o homem teve trauma raquimedular e fratura na quinta vértebra cervical, o que o deixou tetraplégico.

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O homem entrou na justiça em busca de indenização. Após sentença, tanto o autor da ação, quanto o Município, recorreram da decisão. Enquanto o homem pedia pela majoração dos valores, o Município solicitava a redução pela metade. Conforme o TJSC, o Município alega culpa concorrente da vítima.

Indenização

Pela decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ o Município terá que pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 5,9 mil por danos materiais à vítima. Além disso, também que pagar uma pensão,  no valor de um salário mínimo enquanto ele viver, e três sessões semanais de fisioterapia, que podem ser disponibilizadas na rede pública.

Conforme o TJSC, o Município ainda deverá pagar por uma cuidadora, que atue por pelo mínimo quatro horas diárias. A administração municipal também deverá custear a aquisição de um veículo, adaptado com rampa de acesso para cadeirante, com preço estimado em R$ 82 mil.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller  à responsabilidade do Município é clara, por conta do aparelho estar danificado e, mesmo assim, ter sido disponibilizado ao público.

“Aparelhos não podem ser vistos como armadilhas, como se o usuário tivesse a obrigação de utilizá-los com prévia inspeção, em substituição ao dever de zelo municipal”, destacou ao votar pela manutenção da condenação.

A prefeitura, por meio da assessoria de imprensa, destacou que o acidente ocorreu há vários anos, em outra gestão. Além disso, que atual gestão lamenta o corrido. “A Procuradoria do Município está avaliando a proposição e envio de recursos aos tribunais superiores em razão de algumas das condenações previstas”, acrescenta.

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