Município de Três Barras é condenado a indenizar família de vítima de acidente

Motociclista foi atingido por ônibus escolar municipal que trafegava na contramão

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Redação ND Joinville

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O município de Três Barras, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenado a pagar indenização aos pais de um motociclista que morreu em um acidente causado por um ônibus escolar municipal.

TJSC confirmou condenação por danos morais e materiais – Foto: Internet/ReproduçãoTJSC confirmou condenação por danos morais e materiais – Foto: Internet/Reprodução

O acidente ocorreu na rua Boleslau Polanski, no bairro João Paulo II. O jovem motociclista percorria a via quando foi surpreendido pelo ônibus escolar na contramão, o que causou a colisão e a morte do rapaz.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão anterior que condenou o município ao pagamento de indenização à família da vitima.

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O desembargador André Luiz Dacol, relator do caso, confirmou a indenização no valor de R$ 100 mil aos pais, por danos morais, além de R$ 12 mil por danos materiais e pensão de meio salário mínimo até que a vítima alcançasse 65 anos.

Em nota, a Prefeitura de Três Barras afirma que se solidariza à família e, caso não haja recurso, irá cumprir a decisão da Justiça. Confira a íntegra:

“O Município informa que se solidariza com a família pelo ocorrido à época. Informamos que o setor jurídico está analisando a decisão judicial, e caso não haja possibilidade de recurso, o Município cumprirá com a decisão proferida nos autos.”

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