Município será despejado de sala comercial após ficar sete anos sem pagar o aluguel

Justiça determinou expedição de mandado de despejo a município da Serra Catarinense por falta de pagamento

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A Justiça determinou a expedição de mandado de despejo a um Município da Serra que ocupa uma sala comercial na região central da cidade, pela falta de pagamento do aluguel por quase sete anos. O valor devido, referente ao período de 2014 a 2019, foi calculado em mais de R$ 253 mil.

Justiça determinou a expedição de mandado de despejo Justiça determinou a expedição de mandado de despejo 

A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages.

De acordo com o processo, o espaço foi locado em janeiro de 2014 com a finalidade de se tornar uma Central de Atendimento ao Turista. Pelo contrato, além do valor de R$ 2 mil do aluguel mensal, o Município era responsável pelas contas de água, luz e IPTU, por exemplo, o que passava de R$ 1 mil.

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Nos autos, a manifestação do município foi no sentido de afirmar que o acordo fora firmado pela gestão anterior e o valor a ser pago era de apenas R$ 38 mil. A parte autora comprovou que nada havia sido quitado. Depois disso, a prefeitura renunciou ao prazo que tinha para contestar.

O processo transitou em julgado, ou seja, esgotaram-se as possibilidades de recurso. O Município tem o prazo de 15 dias para deixar o imóvel, sob pena de despejo forçado

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