Municípios devem acolher 5 pessoas com deficiência após caso de estupro no Sul de SC

Decisão é da Justiça e prazo para cumprimento de 60 dias

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Redação ND Criciúma

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Os municípios de Criciúma, Içara e Correia Pinto serão obrigados a providenciar acolhimento de cinco pessoas adultas com deficiência, sem vínculos familiares e em situação de dependência. O prazo para cumprimento é de 60 dias.

Municípios devem acolher 5 pessoas com deficiência após caso de estupro no Sul de SC – Foto: Pexels/Divulgação/NDMunicípios devem acolher 5 pessoas com deficiência após caso de estupro no Sul de SC – Foto: Pexels/Divulgação/ND

A determinação atende ao que foi requerido pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma em uma ação civil pública aforada pelo promotor em exercício na época, Fred Anderson Vicente.

Conforme a ação, as pessoas a serem acolhidas têm deficiências cognitivas ou sofrem de doenças mentais que as impedem de viver de forma autônoma, sem a supervisão ou o acompanhamento de profissionais ou adultos responsáveis.

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Hoje, essas pessoas – três mulheres e dois homens – estão acolhidas em situação irregular, necessitando do atendimento em entidade adequadas diante da condição de vulnerabilidade de saúde e sociofamiliar que se encontram.

Caso chegou ao MPSC após caso de estupro de vulnerável

Segundo o Ministério Público, os fatos chegaram ao conhecimento da promotoria de Criciúma por meio de cópias de um inquérito policial, que apurava a suposta prática de crime de estupro de vulnerável contra uma pessoa com deficiência.

Segundo o inquérito, o suspeito do crime era o marido da cuidadora da suposta vítima – e também proprietária da instituição de longa permanência para idosos, onde ela estava.

Diante dessas informações, a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo e requisitou um estudo social na residência. No local, a assistente social do Ministério Público constatou que, além da suposta vítima, residiam outros quatro adultos com deficiência.

Segundo o estudo social, todos estiveram acolhidos na instituição da curadora até meados de 2019, quando passaram a residir nos fundos da casa dela, em uma edícula, em situação contrária à legislação.

De acordo com a ação civil pública, os acolhidos dormem sem a presença de um adulto responsável e permanecem sozinhos durante o dia na residência.

Além disso, não frequentam a APAE ou fazem qualquer outra atividade recreativa ou educacional, isto é, estão à mercê dos instrumentos necessários à autonomia, reabilitação física e psicossocial e à garantia de direitos fundamentais.