A 4ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis recebeu no último dia 18 denúncia do Ministério Público contra um surfista que teria desrespeitado as medidas sanitárias contra a Covid-19. No dia 23 de março de 2020 ele teria se negado a sair do mar após determinação da Polícia Militar.
Caso ocorreu no início da pandemia, quando homem surfava na altura da rua das Gaivotas, na praia dos Ingleses – Foto: Arquivo/Leo Munhoz/NDNa época passavam-se quatro dias desde a publicação do decreto que, entre outras coisas, proibia o acesso à areia das praias de Florianópolis por uma semana. O objetivo era fazer valer o isolamento social e evitar a propagação da Covid-19.
Mas, por volta das 14h45 o homem surfava na altura da Rua das Gaivotas, no bairro Ingleses. Os policiais militares determinaram a saída do mar, o que não foi atendido. “De forma debochada, segundo relato dos policiais, afirmou ‘que não pegava coronavírus dentro da água'”, diz o despacho.
SeguirSegundo a corporação, foi determinado novamente que ele saísse do mar, o que também não foi respeitado sendo “necessário o uso progressivo da força e controle de contato a fim de que ele finalmente deixasse o local”.
Surfista virou réu em Florianópolis
Agora ele passa a ser investigado pela prática do delito de infração de medida sanitária preventiva e deverá apresentar defesa no prazo de dez dias.
O juiz Rafael Bruning assinala no despacho o artigo 268 do código penal, que classifica o crime:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.