O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou pedido do morador de um imóvel ilegal em área de preservação em Naufragados, no Sul de Florianópolis. A decisão ordena a demolição imediata da casa. A medida do TJSC acata o pedido do Ministério Público de Santa Catarina.
Justiça nega recurso do morador e ordena demolição da residência – Foto: Reprodução/NDTVA data exata da demolição não foi divulgada. De acordo com a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente), uma das pastas municipais responsáveis pela demolição, nenhum pedido formal foi feito até o momento. No entanto, assim que chegar, será atendido, sob pena de responsabilização dos gestores.
As demolições são realizadas em atendimento de ordens judiciais e ministeriais, mediante determinações de alguns órgãos. Entre eles estão a Prefeitura de Florianópolis, IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), Polícia Militar Ambiental e Polícia Militar. A coordenação das ações conjuntas são feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Imóvel ilegal
O imóvel é considerado ilegal, pois foi erguido sem qualquer tipo de autorização (alvará de construção, autorização ambiental, etc.), em área de restinga, considerada por lei como de preservação permanente e onde as construções de edificações são proibidas.
Segundo o TJSC, o morador da casa sempre se negou a aceitar as ordens judiciais para a desocupação, recuperação do terreno e demolição. Por isso, entrou com pedidos para medidas cautelares e recursos alegando que a ação civil pública não teria validade, pois a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não a Estadual.
O Tribunal alega que a questão da competência para o julgamento da causa foi encerrada no processo. Por isso, para o Ministério Público, o ocupante estava tentando “procrastinar/atrasar” a decisão da demolição.
A última tentativa do morador do imóvel para evitar a demolição da propriedade já tinha sido negada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em maio deste ano.