Uma decisão da Justiça de Santa Catarina envolve 20 moradores de um loteamento localizado na praia do Ervino, em São Francisco do Sul, Norte de Santa Catarina. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC negou recurso interposto pelos moradores que busca evitar a demolição de suas casas e garantir o restabelecimento das ligações de água naquele local.
Polêmica e a decisão da Justiça envolvem moradias situadas na rua Sambaqui, na Praia do Ervino – Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação/NDOs autores recorreram de decisão do juiz João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, que rejeitou antecipação de tutela provisória de urgência em face da administração municipal.
O município de São Francisco do Sul abriu cerca de 40 processos administrativos fiscais no referido loteamento, a fim de promover a regularização das construções no local. Sem a devida regularização, as casas fiscalizadas poderão ser demolidas.
SeguirA ação inicial foi provocada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que solicitou a fiscalização e medidas administrativas, já que as construções estão dentro do perímetro do Parque Estadual Acaraí, uma Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral (APP).
A ação fiscalizatória teve participação do Ministério Público, secretarias municipais de Meio Ambiente e de Infraestrutura, equipes de fiscalização de Obras e Posturas do município, Polícia Militar, Polícia Ambiental, IMA, Celesc, Águas de São Francisco e Assistência Social.
Na ação, os moradores denunciam a ameaça de demolição dos imóveis situados no loteamento. O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, destaca que, embora os fatos relatados sejam graves, neste momento a petição inicial carece de elementos documentais.
“Veja-se também que há mais de mês os requerentes foram notificados a respeito das medidas adotadas pelo município, sendo que somente agora, na véspera de uma suposta ação em concreto, eles vêm a juízo pleitear liminar de caráter urgente, sem juntar um documento sequer do procedimento administrativo que culminaria na suposta demolição”, observou o relator do agravo de instrumento. A decisão foi unânime. A ação seguirá seu trâmite na comarca de origem
Contrapontos
Segundo Alex Júnior Pinheiro dos Santos, advogado dos 20 moradores, a Justiça negou um pedido liminar para cessar qualquer tipo de ato por parte do município de demolição das moradias situadas na rua Sambaqui. E a decisão do juiz da comarca foi para desmembrar o processo em outros 28 processos.
“Em nenhum momento houve negativa da Justiça sobre o direito de moradia dos moradores”, ressalta Alex Júnior Pinheiro dos Santos.
O advogado, inclusive, já acionou o Ministério dos Direitos Humanos para averiguar a situação dos moradores.
Concluiu dizendo que vai entrar com uma ação para cada morador, uma vez que o juiz mandou desmembrar o processo.
A Prefeitura de São Francisco do Sul foi procurada por meio da assessoria de imprensa. Encaminhou o posicionamento abaixo sobre o assunto.
“A Prefeitura de São Francisco do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo (SEINFRA), participou de uma ação em setembro de 2022, em conjunto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) SC, Polícia Militar Ambiental e Ministério Público Estadual. As edificações foram construídas irregularmente dentro do Parque Estadual Acaraí, que é uma Unidade de Conservação (UC) de Proteção Integral, onde não são admitidas quaisquer intervenções. As casas dentro da UC serão demolidas em algum momento, seguindo o devido processo legal. A Secretaria de Meio Ambiente reforça que serão realizadas fiscalizações frequentes para impedir novas construções.”