O Juízo da Vara Criminal de Canoinhas dissolveu o Conselho de Sentença e anulou o júri contra os três acusados de matarem uma mulher com nove tiros no Norte Catarinense, entre eles, o ex-companheiro da vítima, que seria o mandante do crime. Uma nova prova foi revelada durante o depoimento da segunda testemunha e causou reviravolta no julgamento. Não há nova data prevista para realização da sessão.
Conselho de Sentença é dissolvido após surgimento de nova prova do crime durante a sessão do Tribunal do Júri de Canoinhas – Foto: Divulgação/NDA sessão, que deveria durar três dias, iniciou na manhã de terça-feira (18) e seguiu até a madrugada de quarta-feira (19), quando a segunda testemunha, um policial civil, citou o depoimento de uma terceira pessoa, uma testemunha protegida.
Com o surgimento da nova prova do crime, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pediu a inclusão do depoimento nos autos do processo e solicitou que a nova testemunha fosse ouvida na sessão do Tribunal do Júri. A defesa dos réus negou a solicitação.
SeguirDiante da situação, o Conselho de Sentença anulou o julgamento, já que a nova prova poderia mudar os rumos da sentença e sem elas, os jurados não poderia fazer um julgamento justo. Para o magistrado, omitir o novo depoimento do júri “pareceria uma aberração”.
A Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, que representou o MPSC, juntamente com os Promotores de Justiça Bianca Andrighetti Coelho e Diego Henrique Siqueira Ferreira ressaltou que “é fundamental que os jurados, julgadores naturais da causa, tenham conhecimento de todas as provas colhidas no processo”.
O juiz também afirmou que a testemunha foi desprotegida em plenário, já que seu depoimento estava sob sigilo. “Tudo isso me conduz para a dissolução do conselho de sentença e a anulação deste júri” afirmou. Ainda não foi definida a data da próxima sessão plenária.
Um dos réus, o ex-companheiro da vítima, estava em regime de prisão domiciliar e após sustentação do MPSC, teve decretada a prisão preventiva em regime fechado. Na sequência, ele foi levado com os outros dois acusados ao Presídio Regional de Canoinhas.
Entenda o caso
A denúncia do MPSC relata que, em 15 de abril de 2021, por volta das 19 horas, no Centro de Canoinhas, três réus, um deles mandante do crime, mataram a vítima com cerca de nove tiros.
De acordo com o apurado pelas autoridades policiais, um veículo com dois dos réus parou próximo à residência da vítima. Eles foram contratados para executar o ato criminoso.
Um deles permaneceu no veículo para dar agilidade à fuga e garantir a execução do crime, enquanto o segundo desceu e foi em direção à vítima, disparando diversas vezes contra ela.
Segundo destaca a ação penal pública, “o réu, mandante do crime, agiu por ciúmes, pois a ação criminosa foi praticada em razão do sentimento de posse que detinha em relação a sua ex-companheira, atual companheira da vítima”.
Consta, ainda, nos autos, que “os dois acusados realizaram o feito sob as ordens de um terceiro. Tudo estava previamente acertado, desde o momento até o modo de execução do plano criminoso. Um deles saiu do veículo e disparou pelo menos 11 vezes em direção da vítima, sem que ela conseguisse esboçar qualquer reação defensiva, enquanto o outro permaneceu a sua espera, para possibilitar a fuga e assegurar a consumação delitiva”.
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas denunciou os três homens por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.