Termina nesta quinta-feira (24) o prazo para o governo do Estado acatar a liminar da Justiça e voltar com as restrições previstas nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020. No entanto, o governo entrou com recurso contra essa liminar e a decisão deve sair ainda hoje.
O que muda com liminar que restringe eventos, baladas e hotéis em SC. – Foto: Reprodução/Pixabay/NDA decisão do juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a uma ação ajuizada na quinta-feira (17) pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
De acordo com o Ministério Público, a ação foi tomada após seguidas medidas anunciadas pelo Estado que contrariam as recomendações do Coes (Centro de Operações e Emergências em Saúde).
SeguirO que acontece caso a Justiça mantenha as restrições
A liminar da Justiça prevê a suspensão dos decretos 1.003/2020 – que alterou a taxa de ocupação dos hotéis para 100% – e 1.027/2020, que autoriza eventos sociais, funcionamento de cinemas, teatros, feiras e exposições com 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado.
O decreto ainda autoriza a abertura de casas noturnas e afins em regiões de risco grave e alto.
- a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que preveem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;
- o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins deve seguir a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que preveem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;
- o funcionamento dos cinemas e teatros obedeceriam a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores, que proíbe o funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, prevê 50% de ocupação no nível grave e não limita a ocupação no nível moderado, observados os regramentos de distanciamento entre as poltronas ocupadas;
- e a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.
Como ficam as medidas se o recurso for acatado
No caso do recurso protocolado pela PGE ser acatado, continuam valendo as regras dos decretos 1.003 e 1.027/2020. Esses decretos definem regras mais flexíveis para casas noturnas, eventos sociais, hotéis, entre outros.
Confira:
Casas noturnas
- Risco gravíssimo (vermelho): funcionamento proibido.
- Risco grave (laranja): 20% da ocupação máxima;
- Risco alto (amarelo): 50% da ocupação máxima;
- Risco moderado (azul): 100% da ocupação máxima;
Eventos culturais, sociais e religiosos
Podem ser classificados como eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis, ou seja, quando não há cobrança de ingresso.
- 30% de ocupação em regiões no nível gravíssimo (vermelho)
- 50% de ocupação no nível grave (laranja)
- 75% de ocupação no nível alto (amarelo)
- Ocupação total no nível moderado (azul)
Parques Aquáticos
- 50% de ocupação no nível gravíssimo (vermelho)
- 75% de ocupação no nível grave (laranja)
- ocupação integral nos níveis alto (amarelo) e moderado (azul)
Cinemas , teatros, congressos, feiras e exposições
- 30% de ocupação no nível gravíssimo
- 50% de ocupação no nível grave
- 75% de ocupação no nível alto
- ocupação integral no nível moderado
Igrejas e templos religiosos
- 30% de ocupação no nível gravíssimo
- 50% de ocupação no nível grave
- 75% de ocupação no nível alto
- ocupação integral no nível moderado;
Museus
- 50% de ocupação no nível gravíssimo
- 75% de ocupação no nível grave
- ocupação integral nos níveis alto e moderado
Transporte coletivo urbano municipal
- 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo
- 100% nos demais níveis de risco.