Não é pacífico o entendimento de que haveria oxigenação dos tribunais com a nomeação de advogado para o cargo de desembargador.
O argumento apresentado é que o advogado não fez concurso para ser juiz e sua vida profissional é pautada na defesa do cliente, portanto o advogado é parcial e tem de ser parcial sob pena de punição. Já o juiz, tem de ser imparcial, sob pena de perda do emprego. O juiz não pode se envolver com política, enquanto o advogado pode ser político atuante.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina — Foto: TJSC/DivulgaçãoNessa perspectiva, o perfil do advogado se mostra oposto ao do juiz, razão pela qual não se justificaria a participação de um desembargador na direção da OAB, e nem do advogado no corpo do Tribunal.
SeguirAlega-se, também, que o juiz, para chegar ao cargo de desembargador, precisa fazer uma longa carreira. Desta forma, passando por diversas e pequenas cidades do interior, acumulando experiência, à custa de muito sacrifício longe de sua família. Ao passo que, o advogado, com chances de ser escolhido desembargador, nunca saiu da capital ou de outra cidade grande.
E, então, nessa linha, é apresentado que um juiz de 20 anos de carreira pode ter sua sentença reexaminada por um advogado, nomeado desembargador, que nunca lavrou uma sentença e que foi guindado à segunda instância sem ter passado pela primeira.
Sob esse ponto de vista, o quinto constitucional não traz mais oxigênio para os tribunais, traz, sim, luzes diferentes.