Paulo Rolemberg paulo.rolemberg@ndmais.com.br

Bastidores, notícias e análises de assuntos relevantes do mundo político de Santa Catarina e do Brasil. Sergipano e apaixonado por Santa Catarina.

OAB contesta decisão que autoriza monitoramento de diálogos entre advogados e preso

Em documento encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, a OAB afirma que a determinação fere gravemente a inviolabilidade do sigilo profissional.

Receba as principais notícias no WhatsApp

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se manifestou contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que autorizou o monitoramento de diálogos entre o preso Ronnie Lessa e seus advogados, no inquérito que investiga o homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes.

Rafael Horn e Beto Simonetti, respectivamente, vice e presidente da OAB - Foto: Divulgação/OABRafael Horn e Beto Simonetti, respectivamente, vice e presidente da OAB – Foto: Divulgação/OAB

A medida, que inclui o monitoramento de comunicações verbais e escritas, é considerada pela Ordem dos Advogados do Brasil uma afronta às prerrogativas da advocacia e à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

Em documento encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, a entidade afirma que a determinação fere gravemente a inviolabilidade do sigilo profissional.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Na manifestação ao ministro, a Ordem diz que o ponto central da controvérsia reside na indevida determinação de monitoramentos indiscriminado das comunicações verbais e escritas alcançarem a relação advogado e cliente preso.

OAB diz que monitoramento compromete a ampla defesa

E, sem sombra de dúvidas, da referida determinação se extrai patente violação constitucional à intimidade e privacidade não só do preso, além de manifesta ofensa à inviolabilidade do sigilo profissional.

A Ordem aponta que o monitoramento de diálogos entre advogados e clientes em situação de custódia compromete a ampla defesa e a própria essência do Estado Democrático de Direito.

O Conselho Federal da OAB o solicitou que o STF reveja a decisão, garantindo o atendimento advocatício de forma reservada e livre de monitoramento, conforme previsto na legislação vigente.