Uma obra no Canto Sul da Praia Brava, em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, teve que ser paralisada por estar sendo construída em terreno de marinha. A decisão da Justiça que determina a paralisação imediata é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Itajaí, e proferida na sexta-feira (8).
Praia Brava oferece infraestrutura completa, belezas naturais e vida noturna movimentada – Foto: Alfabile Santana/Prefeitura Municipal de ItajaíA ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal), um levantamento da SPU (Superintendência do Patrimônio da União) demonstrou que o imóvel ficou completamente em cima de terrenos de marinha. O réu teria descaracterizado o lote, tirando a vegetação nativa e mantendo apenas a exótica. Ainda segundo o MPF, o alvará expedido descumpriria as leis municipais e federais.
“Entendo que as razões do órgão ministerial se mostram bastante plausíveis no sentido de que o imóvel objeto desta demanda, atualmente em fase de construção de unidade residencial, encontra-se totalmente sobreposto em área de marinha, portanto, de preservação permanente”, afirmou o juiz.
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Para o juiz, ainda que outras construções residenciais tenham feito o mesmo, como “degradação da natureza original aquele espaço, tais situações não se mostram suficientes para que sejam ignoradas as áreas de preservação permanente, seja pela coletividade, quanto mais pelos órgãos públicos”, conclui.
Com a liminar expedida, o réu deve colocar uma placa em frente ao imóvel informando a existência de ação judicial. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.