Onze anos depois, homem que teve perna amputada em rali disputado em Itajaí será indenizado

Na decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta semana, juiz definiu indenização e pagamento de pensão vitalícia ao autor da ação que chegou a ficar internado por vários meses

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O acidente aconteceu em junho de 2011 durante uma prova de um rali de velocidade, disputada na estrada geral do Campeche na zona de rural de Itajaí.

Um homem diz ter solicitado durante uma paralisação da corrida para acomodar sua mulher e afilhado em outro local.

A autorização para se deslocar pela pista de corrida teria sido dada e aí que o problema aconteceu.

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O homem foi atropelado por um carro de competição que causou lesões sérias.

Além de ficar internado por mais de quatro meses, além de passar por cirurgias, teve uma perna amputada.

Agora, será indenizado por danos morais, danos morais, estéticos e lucros cessantes, e ainda receberá pensão mensal vitalícia.

A recente decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina.

Na decisão, o juiz Augusto César Allet Aguiar pontuou que o competidor não cometeu ato negligente ou imprudente já que estava na pista por causa do conduta dos organizadores do rali.

A decisão judicial foi divulgada pelo TJSC no começo desta semana – Foto: Pixabay/Divulgação NDA decisão judicial foi divulgada pelo TJSC no começo desta semana – Foto: Pixabay/Divulgação ND

A Confederação Brasileira de Automobilismo e a Federação de Automobilismo de Santa Catarina foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 35% do salário percebido pelo autor à época do acidente; R$ 17,5 mil por danos morais; R$ 12,5 mil por danos estéticos; e indenização por lucros cessantes, consistente na diferença entre o rendimento mensal do autor na data do acidente e o auxílio-doença recebido.

Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

A indenização por dano material será deduzida de eventual indenização percebida a título de seguro DPVAT.

A seguradora do veículo também foi condenada ao pagamento das verbas, respeitado o limite da sua responsabilidade constante na apólice.

A decisão que pode ser consultada neste link, foi divulgada nesta segunda-feira (15) pelo TJSC e ainda cabem recursos.

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