Operação Alcatraz: Juíza aceita nova denúncia contra sete envolvidos

Elas são acusadas por fraudes em licitação em procedimentos da Secretaria de Estado de Administração de Santa Catarina

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Redação ND Florianópolis

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A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu decisão nesta terça-feira (9) que acatou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), contra sete pessoas, referente à Operação Alcatraz.

Operação Alcatraz: Juíza Janaina Cassol aceitou a denúncia do MPF contra sete envolvidos – Foto: Divulgação/JusCatarina/NDOperação Alcatraz: Juíza Janaina Cassol aceitou a denúncia do MPF contra sete envolvidos – Foto: Divulgação/JusCatarina/ND

Elas são acusadas por fraudes em licitação em procedimentos da Secretaria de Estado de Administração de Santa Catarina. Os fatos, de acordo com o MPF, teriam ocorrido em 2016 e tratariam da contratação de serviços de tecnologia de informação (TI).

Foram denunciados: Mauricio Rosa Barbosa, que se encontra em prisão domiciliar; Flavia Coelho Werlich; Sandro Aurelio Vicente; Thiago Sartorato; Mário kenji Iriê; Adilson José Frutuoso e Irene Maria Werlang. Os denunciados são acusados pelos crimes da Lei de Licitações, peculato, corrupção passiva e  ativa.

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O MPF ainda pediu à juíza a perda do produto dos crimes ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelos denunciados com a prática dos fatos criminosos, incluídos os veículos, valores em espécie e títulos de crédito apreendidos por ocasião do cumprimento das buscas e apreensões ocorridas na Operação Alcatraz.

Além disso, a reparação integral do dano, que deve compreender os danos materiais diretos e indiretos, com a fixação em sentença condenatória do valor mínimo para reparação dos danos causados aos entes e órgãos públicos, tendo em vista os prejuízos suportados em decorrência da dispensa fraudulenta de licitação e respectivo superfaturamento no montante de R$ 208.956,10, bem como da fraude à licitação subsequente e do correspondente superfaturamento de R$ 15.946.187,62 dos serviços contratados, atualizados monetariamente até a data da sentença favorável ao pedido.