Operação Caronte: quem são os empresários do Norte de SC presos em esquema de funerárias

Empresários foram presos na terça-feira (3), em desdobramentos da Operação Caronte; prefeito de Criciúma também foi detido

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Redação ND Joinville

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Entre os investigados pela Operação Caronte que foram presos na manhã desta terça-feira (3), estão dois empresários do Norte de Santa Catarina. Eles atuam com serviços funerários na região e são suspeitos de compor uma organização criminosa que fraudava licitações em Criciúma, no Sul do Estado.

Operação Caronte investiga esquema de fraude em licitação de serviços funerários Escritório de um dos envolvidos fica no centro de Guaramirim – Foto: Google Maps/Reprodução/ND

Os dois empresários são Fábio André Leier e Guilherme Mendonça. Eles são alguns dos responsáveis pelo Grupo Crematório Catarinense e Bom Jesus, e foram denunciados pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) no final de agosto.

Guilherme, inclusive, seria o responsável por um escritório do grupo localizado no município de Guaramirim, de acordo com a denúncia da Operação Caronte. A empresa fica na rua 28 de agosto, no centro da cidade, e está  registrada como F.G. Serviços Póstumos.

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Empresários envolvidos na Operação Caronte podem pegar mais de 30 anos de prisão

Ambos os empresários são acusados de integrarem organização criminosa, fraude em licitação e oferecimento de vantagem indevida a servidor público. As penas máximas para cada um podem chegar a 36 anos de prisão.

Em nota, a defesa de Fábio Leier e Guilherme Mendonça se manifestou sobre as prisões:

“A defesa dos acusados Fábio e Guilherme, representada pelos advogados Helio Brasil e Deivid Prazeres, esclarece que entre a primeira fase ostensiva e a decretação da prisão preventiva não houve registro de qualquer fato novo justificador da medida extrema, tendo sido oferecida denúncia e iniciado, agora, o contraditório judicial, sem qualquer quebra da harmonia processual, motivo pela qual confiam que a decisão será revista, garantindo aos acusados o direito constitucional de responderem a acusação em liberdade”.

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