Operação Moralidade: Ex-prefeito de Içara condenado a dez anos de prisão

O ex-prefeito de Içara, Gentil da Luz foi sentenciado a dez anos de prisão, em razão de processo decorrente da Operação Moralidade, deflagrada pelo Gaeco em 2012

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O ex-prefeito de Içara, Gentil da Luz, do MDB, foi condenado a prisão em regime fechado por dez anos, dois meses e dez dias. A decisão do Juiz Fernando Dal Bó, de Içara, é consequência da Operação Moralidade, deflagrada pelo Gaeco em 2012, quando Gentil ainda exercia o cargo de prefeito da cidade. Além do prefeito, outros 18 réus receberam a sentença em primeiro grau, de processo criminal de autoria do Ministério Público.

Operação Moralidade foi deflagrada pelo Gaeco em 2012 Foto: DivulgaçãoOperação Moralidade foi deflagrada pelo Gaeco em 2012 Foto: Divulgação

Os crimes apontados, contra a administração pública, especificam lavagem de dinheiro, fraudes em licitação ou contratos, peculato, desvios e formação de quadrilha.

Os réus têm direito a recorrer da sentença em liberdade.

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Além de Gentil da Luz, a ex-secretária de Finanças de Içara, Micélia da Silva Luiz foi condenado ao regime inicialmente fechado por sete anos, dois meses e dez dias.

A sentença determina ainda a prisão em regime semi aberto para Erasmo Balbinot e Paulo César Balsan. O primeiro por período de cinco anos, oito meses  e o segundo com seis anos e dois meses. O ex-vice-prefeito de Içara, Sandro Giassi Serafin também foi condenado com penas restritivas de direito, mas substituíveis por prestação de serviços comunitários ou em favor de entidades públicas.

Além de Sandro, receberam essa sentença o ex-vereador Rodrigues Mendes, o Sapinho, o ex-presidente da Cooperativa de Içara, Jorge Rodrigues, o JR,  Adilton Ricardo Tramontin, Hélio Recco, Joel Antônio Casagrande, Joel Ídio dos Passos, Josiane Pedra Borges,Rosângela Teixeira Roldão, Richard Evaldt, e Tarcisio da Luz Alves.

Alexandre Milioli Mangili, Fernando da Rosa, Jurê Carlos Bortolon e Ronicaster Fernandes Paes, tiveram penalidades, mas têm possibilidade de substituição por restrições de direito.

Adelar Blissari, Cacilda Smielvski, Emerson de Jesus, Gisele Pereira Ferreira,  Max D’Agostin de Mello e Paulo Preis Neto, foram absolvidos das acusações.

CONFIRA AQUI A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

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