Um grupo criminoso de 14 pessoas foi condenado a mais de 77 anos de prisão por tráfico de drogas, homicídio e crimes patrimoniais no Norte de Santa Catarina. Eles atuavam na região de Araquari e Balneário Barra do Sul.
As penas variam entre sete e cinco anos em regime fechado. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Tiago Loureiro Andrade da 2º vara da comarca de Araquari.
Penas da organização criminosa somam mais de 77 anos de prisão – Foto: TJSC/DivulgaçãoSegundo a decisão, os acusados se comunicavam entre eles pelas redes sociais e outros meios. Todos os réus foram denunciados pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por organização criminosa.
SeguirA facção foi criada em 2003. Uma das primeiras investigações contra o grupo ocorreu em Blumenau e terminou com a condenação de vários integrantes. Além disso, em outros momentos, o grupo teria lançado ordens para atacar o Estado, seus agentes e o patrimônio público.
Desde 2011, aconteceram cinco grandes ataques em Santa Catarina, com vários atos de vandalismo e de dano ao patrimônio público em diversos municípios catarinenses.
Além disso, a investigação também levou em conta um homicídio em outubro de 2019, onde foi apreendido o celular da vítima. Durante a análise das mensagens foi constatado que o homem já havia sido vítima de uma tentativa de homicídio ocorrida dias antes e que ele pertencia uma facção criminosa, participando de vários grupos de conversa via celular.
“Sem dúvida, trata-se de associação com atuação em grande parte do Estado. Além disso, esta organização caracteriza-se pela divisão de tarefas entre seus membros, por funções e por território, conforme as informações que deram origem à presente ação penal”, explica o magistrado.
Durante o processo foram ouvidas quatro testemunhas e também os réus. No despacho, o MP pediu a condenação de todo os réus por haver provas suficientes de autoria e de materialidade.
No processo, 16 réus responderam pelos crimes de organização criminosa. Deste total, dois foram absolvidos, enquanto o restante foi condenado. Por fim, a Justiça negou aos condenados o direito de recorrer da sentença em liberdade.