Um imbróglio jurídico coloca em dúvida a operação de um estacionamento subterrâneo em Florianópolis. Trata-se do imóvel com mais de 3.000 m² no largo do Fagundes, entre as ruas Tenente Silveira e Felipe Schmidt, no subsolo da praça Pio XII, no Centro.
Local funciona de segunda a sábado e é fechado aos domingos e feriados – Foto: Leo Munhoz/NDDesde o ano passado, a 31ª Promotoria de Justiça da Capital conduz um inquérito civil a fim de apurar possível ocupação irregular de área pública no local.
O estacionamento é gerenciado pela P.R. Imóveis, que venceu uma licitação em 1990 para explorar comercialmente o estacionamento. Para o Ministério Público, a empresa deveria ter desocupado o imóvel em 2021.
SeguirA empresa, no entanto, alega que iniciou sua operação em 1997 e o prazo terminaria ano que vem. A Procuradoria-Geral do Município concorda e pretende pedir a desocupação somente em 2024 e licitar o estacionamento.
A Procuradoria chegou a oficiar a P.R. Imóveis pedindo a desocupação do imóvel ou apresentação de defesa. A empresa se defendeu e argumentou que o início das atividades no estacionamento foi posterior à assinatura do contrato. Embora tenham assinado o documento em novembro de 1990, empresa e município ponderam que o uso do estacionamento começou em 2 de fevereiro de 1997.
“Essa informação é comprovada tanto pela documentação apresentada na defesa da empresa quanto pela consulta ao CMC (Cadastro Municipal de Contribuinte) das atividades extraídas pelo órgão fazendário do município”, alegou a Procuradoria nos esclarecimentos ao Ministério Público.
Estacionamento fica no subsolo da praça Pio XII, no Centro – Foto: Leo Munhoz/NDA empresa alega que tomou posse do imóvel somente em 1994 e tinha que apresentar um projeto e executar uma obra no local – o que se estendeu até 1997, quando teria, então, iniciado a operação.
Para a Procuradoria, “não se vislumbra outro momento para ser considerado o termo inicial para contagem do início do prazo contratual senão 2 de fevereiro de 1997”.
Conforme a Procuradoria, “a data de início da contagem do prazo da concessão começou a fluir a partir do início das atividades. Consequentemente, o termo final dos 27 anos de concessão pública está previsto para 2 de fevereiro de 2024”.
Ministério Público vê equívoco da Procuradoria
Para o Ministério Público, no entanto, a conclusão do Procurador-Geral está equivocada, pois o contrato da concessão abrangia a elaboração dos projetos finais de engenharia, a construção e a exploração da garagem subterrânea.
“O contrato não previa somente a exploração econômica das garagens, mas também a construção do imóvel em, no máximo, 700 dias, sendo que o prazo total de concessão é de 27 anos, incluídos aí o tempo despendido desde a construção e o posterior início das atividades de estacionamento privado”, afirmou a Procuradoria.
Para o MP, o prazo de concessão acabou em 2021, levando em consideração o termo de imissão de posse, em 13 de outubro de 1994, com término em 13 de outubro de 2021. “Interpretação diversa só traz benefícios para a empresa, em sobreposição ao interesse público”, declarou a Promotoria no inquérito.
Garagem Pio XII – Foto: Leo Munhioz/NDDepois disso, a promotora oficiou o procurador novamente e pediu, em maio, que o município adotasse as providências necessárias para a desocupação do imóvel.
A resposta da Procuradoria veio no mês passado e faz alusão à cláusula 3 do contrato firmado em 1990, que prevê: “o prazo de concessão é de 27 anos contados a partir da data do habite-se.” A Procuradoria informou que o habite-se foi emitido somente em 2012 e pontuou.
“Embora se reconheça que a execução do contrato se deu antes da concessão do habite-se, não é possível considerar a data da imissão da posse, como quer a Promotoria, como prazo inicial. Primeiro, porque não há essa previsão no contrato, o que importaria em inovação contratual.
Segundo porque a data da imissão da posse não necessariamente coincide com a data da explicação da atividade, impondo prejuízo à contratante”.
“Vamos continuar até o final”, afirmou gerente
Gerente do estacionamento pela P.R. Imóveis, Eberth Rios, 44, disse que a empresa não está irregular no local. “Nosso prazo de concessão ainda está em aberto e vamos continuar até a data final. Temos todos os documentos comprobatórios, as licenças e estamos funcionando dentro dos padrões”, afirmou o gerente.
Segundo ele, a empresa levou sete anos para iniciar as atividades porque em 1990 havia outra empresa no local. “Tivemos que entrar com um processo para eles saírem”, explicou Eberth. A saída ocorreu em 1994 e a empresa, então, iniciou o projeto e a obra.
“Não tinha nada, era só o terreno. Diferente de todos os órgãos públicos, que o poder público constrói, depois o particular usufrui, nós não, fizemos todas as edificações, inclusive a praça, tudo com verba particular”.
Ao ND, o procurador geral do município, Ubiraci Farias, sustentou que o prazo da empresa só acaba ano que vem.
“Eles só tomaram posse em 1994 e tinham um período para fazer um projeto, construir e, em 1997, começaram. Para nós, conta a partir do momento que começa a fluir e o próprio contrato previa um tempo para o projeto e outro para executar. Por isso, começa a correr em 1997”.
Ubiraci Farias é o procurador-geral do Município – Foto: Nícolas Horácio/NDConforme a Procuradoria, encerrado o prazo em 2024, o imóvel, com cerca de 200 vagas para carros e motos, vai entrar em licitação. Atualmente, a P.R. Imóveis não faz repasse ao município porque, no acordo, seria responsável por construir o estacionamento.
“Fizeram toda a obra e por isso ganharam os 27 anos. Ao final da concessão o município vai ficar com todas as benfeitorias”, declarou o procurador.