Uma clínica de estética de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenada a indenizar uma paciente que sofreu queimaduras durante um tratamento para flacidez. Além de danos materiais, a condenação prevê pagamento de indenização a título de compensação de abalo anímico.
Mulher realizava tratamento para flacidez quando sofreu queimaduras – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/NDUma mulher realizava o procedimento de criomodelagem, para reduzir a flacidez na perna, quando sofreu queimaduras no local.
A clínica alegou que as queimaduras “superficiais” ocorreram em razão de condições fisiológicas naturais da cliente. Contudo, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o estabelecimento não apresentou comprovação de que o serviço foi prestado nos moldes convencionados com a paciente e em perfeitas condições.
SeguirA magistrada ressaltou em sua decisão que a situação causou danos psíquicos na paciente. “Os fatos desbordam do mero aborrecimento, sendo aptos a causar acentuado grau de tristeza, ansiedade e frustração na autora, que no afã de realizar procedimento estético embelezador foi acometida por queimadura corporal em razão de falha no serviço operado pela demandada, causando efeito contrário àquele perseguido pela cliente”, afirmou.
A clínica foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de compensação de abalo anímico, e R$ 1.794,72 por danos materiais.
De acordo com o TJSC, o valor do dano moral observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante.
A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, e ainda é passível de recurso.