Um homem foi condenado por estuprar a enteada adolescente com deficiência intelectual. O acusado é morador de Monte Carlo, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão da Justiça seguiu o pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
A enteada era abusada sexualmente pelo padrasto – Foto: Pixabay/Divulgação/NDO condenado cumprirá 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Ele acariciava as partes íntimas da enteada, conforme a Justiça. A menina receberá indenização em 20 mil reais por danos morais.
Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, a adolescente não pôde oferecer resistência. “Ela não possuía o necessário discernimento para a prática do ato”.
SeguirO fato começou se tornou conhecido na escola, quando a adolescente reagiu com inquietação a uma aula sobre reprodução sexual, e contou aos professores o que havia sofrido em casa.
O caso chegou ao Conselho Tutelar, e a adolescente foi morar na Casa Lar durante as investigações. A mãe dela se separou ao tomar conhecimento do episódio.
Homem usava da situação de vulnerabilidade da enteada
A Promotora de Justiça Andréia Tonin explica que “o réu prevaleceu-se da situação de vulnerabilidade da enteada e da relação de confiança entre ambos e acariciou suas partes mais íntimas, cometendo estupro de vulnerável, conforme prevê a nossa legislação”.
Segundo o Código Penal Brasileiro, artigo 217-A, parágrafo 1º, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, caracteriza estupro de vulnerável.
As penas para quem comete o crime variam entre oito e 15 anos de reclusão.