Um servidor público estadual recorreu à justiça e conquistou o direito de estender o período de licença-paternidade, que é de 20 dias, para 180 dias. Ele e a esposa já tinham um filho pequeno, e a família aumentou com a chegada de gêmeos.
Licença-paternidade foi ampliada de 20 para 180 dias. – Foto: Reprodução/Getty Images-StockphotoA decisão, recente e ainda pouco usual, partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo. A justiça julgou procedente o pedido e declarou que o pai tem direito a período igual ao da licença-maternidade.
Os bebês nasceram de uma gestação de risco e precisaram ficar na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Os esforços para cuidar do lar e do bom desenvolvimento das crianças aumentaram bastante, segundo o pai.
SeguirNa decisão, o juiz cita as mudanças dos modelos familiares. “Nesse contexto, não é demais pontuar que os papéis da estrutura familiar contemporânea vêm sendo alterados por meio de uma maior presença do pai, principalmente nos momentos iniciais de vida dos seus filhos, aproximando-se aos cuidados maternos outrora característicos nesses meses iniciais”, afirma.
Em outros países como Suécia, Alemanha, Canadá e Noruega estão substituindo ou acrescentando às licenças-paternidade e maternidade a chamada licença parental, que consiste em uma licença longa concedida ao pai e a mãe de maneira conjunta, de modo que cabe aos genitores a escolha de como usufruir do benefício.