Pais se negam a vacinar bebê de 5 meses por questões religiosas em SC; Justiça exige vacinação

Os pais não foram vacinar bebê com nenhum dos imunizantes desde que nasceu; caso aconteceu em Cunha Porã, no Oeste

Foto de Caroline Figueiredo

Caroline Figueiredo Chapecó

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Os pais de um bebê de cinco meses teriam se negado a vacinar a criança por questões religiosas e após ler as bulas das vacinas em Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina. A vacinação seria com imunizantes obrigatórios para todas as crianças brasileiras nos termos da lei e, por isso, a Justiça determinou liminarmente que o esquema vacinal seja atualizado.

Pais se negam a vacinar bebê de 5 meses por questões religiosas em SC; Justiça exige vacinaçãoOs pais de um bebê de cinco meses se negam a vacinar a criança, segundo denúncia. – Foto: Internet/ND

Conforme informações da Justiça, os pais alegaram acreditarem que o bebê poderia ter problemas de saúde após as aplicações.

A Vara Única da Comarca de Cunha Porã esclarece que as vacinas são as do calendário vacinal básico (Penta, VIP, Pneumo-10 e VRH, Meningo C), e não a da Covid-19.

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Por isso, seriam falsas as informações divulgadas em redes sociais sobre uma suposta ordem de busca e apreensão, emitida pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), de uma criança por falta de vacina contra a Covid-19.

Conselho Tutelar denunciou caso de bebê que não recebeu nenhuma vacina

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) informou, em nota, que a Promotoria de Justiça recebeu uma comunicação do Conselho Tutelar de Cunha Porã e ingressou com uma representação para apurar a falta de cumprimento do esquema vacinal obrigatório da criança.

“Na última quinta-feira (8), uma decisão da Justiça determinou que os responsáveis têm cinco dias úteis para vacinar a criança. Em caso de descumprimento, a criança poderá ser encaminhada para receber os imunizantes”, disse o MP.

O bebê não recebeu a dose de nenhum imunizante desde que nasceu. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDO bebê não recebeu a dose de nenhum imunizante desde que nasceu. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) esclareceu que o caso iniciou com um pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Santa Catarina, após denúncia da Secretaria de Saúde e do Conselho Tutelar.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada uma multa diária. O TJSC detalhou que a busca e apreensão da criança caberia como última medida, apenas para a atualização do esquema vacinal básico, com a imediata devolução aos pais.

O prazo para os pais apresentarem os comprovantes de vacinação está em vigor, sem qualquer busca e apreensão realizada. A decisão ainda pode ser objeto de recurso junto ao TJSC.

O que diz a Secretaria Municipal de Saúde?

A secretária municipal de Saúde de Cunha Porã, Velsoni Aparecida Engler, explicou em conversa com o ND Mais que o bebê de cinco meses não recebeu a aplicação de nenhuma vacina por decisão dos pais.

Porém, destaca que a Secretaria Municipal de Saúde procurou e orientou os pais em diferentes oportunidades, informando, inclusive, sobre a importância da imunização.

Segundo Velsoni, a Secretaria de Saúde procurou o Conselho Tutelar para informar a situação para os órgãos competentes avaliarem e tomarem as medidas cabíveis.

As vacinas fazem parte de um esquema obrigatório por lei. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDAs vacinas fazem parte de um esquema obrigatório por lei. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

“Pensamos no bebê, uma vez que ele corre risco de contrair doenças devido à falta de imunização e, também, na coletividade porque se ele contrair alguma doença pode acabar colocando em risco outras crianças”, acrescentou.

A Secretaria Municipal de Saúde alegou que, até o momento, não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça ou do MPSC sobre a determinação do cumprimento dessa liminar.

Até esta quarta-feira (14), os pais não atualizaram o esquema vacinal do bebê.

“O pai esteve na Secretaria de Saúde ontem com um documento solicitando que os profissionais de saúde se responsabilizassem por todo e qualquer dano causado pelas vacinas a curto, médio e longo prazo, incluindo morte súbita inexplicável. Porém, não assinamos em decorrência de todas as vacinas informarem em suas bulas os riscos de reações e por não ser responsabilidade da Secretaria de Saúde sobre esses riscos, uma vez que as vacinas são aplicadas em todo o território nacional”, acrescentou.

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