Uma passageira será indenizada após um motorista de aplicativo não devolver o troco de uma corrida realizada em agosto de 2023, em Joinville. A empresa precisará reembolsar o valor de R$ 65,14 e o pagamento de R$ 1.500 por danos morais, decidiu a Justiça. A sentença ainda cabe recurso.
A empresa de aplicativo argumentou que não tem responsabilidade pelas atitudes de seus prestadores de serviços, mas o 2º Juizado Especial Cível de Joinville reconheceu o direito da mulher.
A vítima relatou que chamou uma corrida e informou ao motorista que utilizaria a opção em dinheiro para efetuar o pagamento da corrida, que custou R$ 65,14. Ela usou uma nota de R$ 100 e o motorista alegou que não tinha troco.
SeguirA mulher deixou o dinheiro com o motorista e desceu do carro para tentar conseguir o troco necessário, o condutor garantiu que aguardaria seu retorno dentro do veículo, mas arrancou rapidamente com o carro e a nota de R$ 100 que ela havia lhe entregado.
Foi comprovada várias tentativas de contatos, tanto com o motorista quanto com a empresa para reaver a diferença entre o dinheiro levado e o valor da corrida de R$ 65,14, mas a mulher não obteve retorno.
A Justiça entendeu que, com a falha na prestação de serviços, foi autorizado o acolhimento das pretensões de reparação. A empresa precisará reembolsar o valor de R$ 65,14 para a vítima e o pagamento de R$ 1.500 a título de reparação pelos danos morais.