Pedido de recuperação de playlists com 3,59 milhões de seguidores é negado pela Justiça em SC

Plataforma de streaming alegou que usuários vendiam posições de artistas nas playlists estilo "top hits"

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Redação ND Itajaí

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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou nesta semana o pedido de reativação de playlists de música que somavam 3,59 milhões seguidores em um aplicativo de streaming. Também foi negado o pedido de reestabelecimento de duas contas de usuários.

A comarca de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, é responsável pelo caso.

TJSC nega pedido de recuperação de playlistsPlataforma de streaming alegou que usuários vendiam posições de artistas – Foto: TJSC/Reprodução/ND

Usuários vendiam posição de artistas em playlists

Conforme o aplicativo, “os usuários banidos do serviço de streaming trabalhavam e pretendiam fazer negócios em cima de potencialização artificial e irregular de músicas e playlists, notadamente a partir da venda de posições aos artistas, conduta vedada pela plataforma”.

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Ou seja, durante a produção e elaboração das listas de músicas “top hits”, que engloba as mais tocadas de um gênero, os suspeitos negociavam com artistas um “privilégio” dentro da playlist, colocando mais músicas do cantor no topo da lista, por exemplo.

Assim, depois de terem as contas e listas suspensas no serviço de streaming, os dois usuários entraram com pedido de restabelecimento imediato do acesso às contas e das playlists.

De acordo com o pedido, tais listas deveriam manter a mesma posição em que se encontravam no momento da exclusão, com todas as funcionalidades recuperadas e livres de qualquer tipo de punição que dificultasse a busca e o aparecimento para os demais usuários.

O pedido também exigia a garantia da contabilização dos streams, número de execuções das músicas para os artistas.

Em 1º grau, a Justiça rejeitou o pedido de urgência, destacando que o pedido foi baseado em uma suposta falha e conduta abusiva por parte da plataforma de streaming de música. Contudo, o TJSC afirmou que não houve a apresentação de provas para comprovação da falha.

Os dois usuários, então, recorreram da decisão ao Tribunal Judiciário alegando que o cancelamento repentino das contas e listas implica na perda diária de engajamento e seguidores, algo fundamental para aqueles que operam no meio digital.

Após a plataforma ressaltar a atitude irregular dos usuários que vendiam posições, o pedido de restabelecimento das contas e playlists foi novamente negado.

Segundo a desembargadora que relatou o caso, as diretrizes do aplicativo preveem a possibilidade de remoção de qualquer contribuição de conteúdo ou material feito para o streaming, bem como o encerramento de contas em caso de violação das diretrizes e de regras do usuário.

A decisão da câmara foi por unanimidade e, agora, a ação no seguirá a tramitação até julgamento de mérito.

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