Pedido para tirar do ar postagens que relacionam Lula a facção criminosa é negado

A decisão foi emitida neste sábado (20O, pela ministra do TSE, Maria Claudia Bucchianeri

Redação ND Florianópolis

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Um pedido para que fossem tiradas do ar postagens do Twitter, que relaciona o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma facção criminosa, foi negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), neste sábado (20).

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDEdifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

A decisão foi da ministra do TSE, Maria Claudia Bucchianeri – que seguiu o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral.

A solicitação pedia que o presidente Jair Bolsonaro retirasse o post em que Lula e o Partido dos Trabalhadores são associados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

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A ministra ainda negou o pedido do partido para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer postagens com teor semelhante. A campanha do ex-presidente Lula deve recorrer da decisão.

Decisão

O  pedido sustentava que Bolsonaro usou um vídeo de uma reportagem de TV, que tinha o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada. Nela, um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”.

A ministra, ao justificar a decisão,  destacou que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi analisado:

“Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”.

Além disso, a ministra avalia que a interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados, manipulados ou editados” portanto, não configuram propaganda antecipada negativa e desinformativa.

*Informação Agência Brasil