Um homem que encontrou plástico dentro de uma bolacha recheada em Blumenau, no Vale do Itajaí, será indenizado em R$ 3 mil. Uma perícia concluiu que o plástico foi misturado à massa durante o processo de fabricação dos biscoitos.
Plástico dentro de bolacha acaba em indenização na Justiça em Blumenau – Foto: Divulgação/Reprodução/NDSegundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o homem comprou o pacote de biscoito em um supermercado de Blumenau, em 2013. De acordo com os autos, o homem comeu mais da metade dos biscoitos até encontrar o plástico, que não chegou a ser ingerido.
A decisão do TJSC levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, que atribui a responsabilidade ao fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro e importador do produto.
SeguirO código ainda elenca que, independentemente da existência de culpa, o fabricante é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.