O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, manifestou-se sobre a retirada da 3ª Vara do trabalho na Jurisdição de Criciúma. Em nota através da assessoria de imprensa, a citação de estudo realizado acerca do tema e a solução encontrada diante da impossibilidade orçamentária de criar novas varas do Trabalho, o que dependeria também de um projeto de lei a ser aprovado no Congresso Nacional.
Transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema ser avaliada no Tribunal Pleno, órgão máximo do TRT-12, em julho, Foto: Marcello Casal/Agência Brasil/Divulgação/NDA decisão sobre a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema ser avaliada no Tribunal Pleno, órgão máximo do TRT-12, em julho, mas o dia ainda não está definido.
Nesta semana A Associação dos Magistrados do Trabalho posicionou-se sobre o tema.
SeguirConfira a nota na íntegra:
A iniciativa da Presidência em instalar uma vara do Trabalho em Itapema surgiu a partir de uma demanda da Subseção local da OAB-SC. O TRT-12 realizou um estudo, conforme autorizado pela Resolução 296/2021 (art. 26) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que concluiu pela necessidade de desafogar as duas unidades de Balneário Camboriú.
O levantamento concluiu que, de 2019 a 2021, o Foro local teve a segunda maior média de novos processos por vara (1.418), 31% acima da média estadual.
Diante da impossibilidade orçamentária de criar novas varas do Trabalho, o que dependeria também de um projeto de lei a ser aprovado no Congresso Nacional, a solução encontrada pela Presidência foi a transferência de uma das quatro unidades de Criciúma.
Isso porque, entre os 13 foros da Justiça do Trabalho catarinense, foi o que apresentou a menor média processual por vara no mesmo período, com 699 novos casos, 35% abaixo da média estadual. Mesmo com a transferência, a movimentação processual nas três unidades em Criciúma saltaria para pouco mais de 900 processos por ano, ainda assim abaixo da média estadual.
A questão ainda depende do aval do Tribunal Pleno, órgão máximo do TRT-12.