Uma mulher de Três Barras, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenada por sequestrar o ex-companheiro em novembro de 2021. O homem, que possuía um salão de cabeleireiro na cidade, havia pedido uma medida protetiva contra a então esposa por conta das agressões que vinha sofrendo.
Homem foi surpreendido durante a madrugada pela ex-esposa e quatro comparsas – Foto: Freepik/ReproduçãoDe acordo com o que foi relatado à Justiça, a mulher estava descontente com o esposo e desconfiava da fidelidade dele. A medida protetiva solicitada pelo homem teria sido o estopim para o sequestro orquestrado por ela.
Por volta das 1h50 do dia 14 de novembro, o cabeleireiro foi surpreendido em seu quarto pela ex-esposa e mais quatro pessoas. A mulher aproveitou que ainda possuía as chaves da casa para facilitar a entrada com os comparsas. O homem foi agredido e rendido pelos sequestradores.
SeguirEnquanto a mulher saiu para buscar uma caminhonete que levaria o cabeleireiro até um lugar afastado, os comparsas, armados com facas, aproveitaram para roubar pertences e dinheiro. A vítima foi levada a uma estrada vicinal e ameaçada de morte caso não retirasse a medida protetiva e oferecesse uma nova chance ao relacionamento.
Depois de aproximadamente 40 minutos, o homem foi deixado próximo a uma gruta, onde aguardou escondido até que os suspeitos fossem embora, para poder buscar ajuda e ir até um posto policial.
A mulher admitiu em depoimento que participou do sequestro, mas afirmou ter agido no calor da emoção e sofrer de problemas psiquiátricos. Ela ainda afirmou que não agrediu a vítima e não sabia que ela tinha sido roubada pelos comparsas enquanto buscava o carro. A mulher apresentou ainda um recibo no valor de R$ 18 mil, que pagou ao ex-marido pelo prejuízo causado com o roubo.
A Justiça condenou a mulher a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de sequestro. O único comparsa identificado foi condenado a oito anos, pois somou à pena o crime de roubo qualificado.
O Ministério Público chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça para que a mulher também fosse condenada por roubo, mas o relator da apelação, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, afirmou não haver provas suficientes da prática do crime por parte da ex-companheira do cabeleireiro.