O caso aconteceu em março de 2011, um jovem de 23 anos conduzia sua motocicleta pelo bairro Perequê, em Bombinhas, quando sofreu uma queda e atendido pelos bombeiros, foi levado ao hospital administrado pela prefeitura de Itapema.
O rapaz deu entrada às 5h45, foi atendido pouco mais de uma hora depois e recebeu alta às 16h e foi levado novamente de ambulância até a sua casa.
Mas a estadia do rapaz em casa foi rápida, infelizmente.
SeguirTrês horas depois, ele passou mal e a ambulância voltou a ser chamada, por causa de sinais de hemorragia.
Em decisão de primeira instância, justiça entendeu que houve erro médico em atendimento – Foto: Pixabay/Divulgação/NDAtendido pelo Corpo de Bombeiros, o rapaz deu entrada no hospital após às 19h e morreu às 5h do dia seguinte.
A família entrou na justiça e agora após dez anos de audiências, o juízo da 2ª Vara da comarca de Porto Belo condenou o município de Itapema ao pagamento de danos morais à família do rapaz que morreu em decorrência de erro médico, após negligência profissional em um hospital local.
Além da reparação de mais de R$ 100 mil, a mãe do jovem vai ter direito a pensão mensal.
Na decisão, a júiza Angélica Fassini explica que o conjunto de provas direciona que os médicos agiram de forma negligente no atendimento da ocorrência que acabou causando a morte do rapaz.
“hipovolemia, laceração hepática e traumatismo abdominal”, poderia ter sido evitada se realizados exames de imagens, os quais são recorrentes nos atendimentos de pacientes acidentados e politraumatizados” – o que não ocorreu, pontua a magistrada.
Além da indenização por danos morais em R$ 100 mil, a juíza condenou o Município e o hospital ao pagamento de indenização por danos materiais para as despesas de funeral e sepultamento do jovem (R$ 4,3 mil), além do pagamento de pensão mensal, no valor correspondente de dois terços do salário, até que o jovem completasse 25 anos e após esta data, no valor correspondente a um terço de sua renda, até os 65 anos de idade ou morte da mãe do rapaz.
Os valores devidamente corrigidos com juros de mora e atualização pela variação do IPCA-E.
A decisão que pode ser consultada neste link é de primeira instância e os condenados ainda podem recorrer.