Atualmente vinculada a jurisdição de Balneário Camboriú, a instalação de uma vara trabalhista em Itapema é um desejo antigo da comunidade jurídica local que ficou mais perto de se tornar realidade.
Com um reforço de uma aliada importante: a prefeita Nilza Simas (PSD).
Em reunião na semana passada (15) na sede da Subseção da OAB em Itapema, a prefeita disse ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho, José Ernesto Manzi que o município se compromete a pagar o aluguel de um imóvel para a instalação até que o tribunal construa uma sede própria.
SeguirNilza também também se prontificou a ceder um terreno do Município para que o Tribunal tenha apenas o custo da obra como despesa.
Uma cessão desses dependeria de aprovação da Câmara de Vereadores de Itapema, o que não seria problema já que o presidente do Legislativo, Alexandre Xepa, presente a reunião sinalizou de forma positiva.
Atualmente, Itapema é vinculada a jurisdição de Balneário Camboriú – Foto: Adriano Eberiter/TRT/ND“Através de um convênio com o tribunal, nos comprometemos a colaborar no que for possível para viabilizar a instalação da Justiça do Trabalho em nosso município. Não só Itapema será beneficiada, como também as cidades do entorno”, disse a prefeita na ocasião.
O representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fetiesc), Jairo Rodrigues, apresentou dados estatísticos como o número de habitantes das cidades que seriam beneficiadas e suas distâncias geográficas do Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú que segundo ele reforçam a necessidade de instalação de uma unidade judiciária trabalhista na região.
Já, o presidente José Ernesto Manzi agradeceu a proposta da prefeita Nilza Simas e reforçou a importância do Judiciário estar ao alcance da população e disse que pretende buscar uma solução para atender à comunidade dessa região.
Prefeita Nilza Simas (E) falou sobre apoio para a instalação da justiça trabalhista em Itapema em reunião na OAB-SC Foto: Camila Velloso/TRT12/Divulgação/NDA instalação de uma eventual vara do trabalho local, deve ser analisada em breve pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho. (TRT -12).