O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Canoinhas, ajuizou, no dia 3 de fevereiro deste ano, ação civil pública por ato de nepotismo e improbidade administrativa contra o prefeito de Major Vieira, Adilson Lisczkovsk, e sua filha Samanta Lisczkovsk.
Adilson Lisczkovsk, prefeito de Major Vieira, alvo da ação. – Foto: Internet/Divulgação NDSegundo o MP, o prefeito de Major Vieira, cidade que fica no Planalto Norte do Estado, praticou nepotismo ao nomear a filha para ocupar o cargo de engenheira civil do município, “burlando a ordem classificatória do processo seletivo n.002/2019.”
O documento abaixo mostra a data da nomeação de Samanta (1/6/2021) em decorrência de aprovação no Processo Seletivo Edital n. 002/2019, conforme portaria n. 201 de 1º de junho de 2021.
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O promotor Renato Maia de Faria faz questão de frisar que, de fato, ela participou do processo, mas ficou em 6ª lugar na ordem de classificação final.
Foto: Reprodução documentos do MPNos anos de 2019, 2020 e 2021 foram nomeados Heloísa Meister, Darlan Amorim Pereira, Antério Ronei Coelho Rocha e, por último, a sexta colocada, Samanta Lisczkovski. E, para tentar demonstrar a legalidade na nomeação de Samanta, escreve o promotor, o município apresentou declarações de renúncia de Tailane Aparecida Ribeiro (4º lugar) e Andressa de Andrade (5º lugar).
O MP observa ainda, na ação, que Tailane só foi comunicada da vaga no dia 17/6/2021 sendo que Samanta, filha do prefeito, já havia sido nomeada em 1/6/2021.
“O prefeito, com a ciência de Samanta, procurou ludibriar o Ministério Público, apresentando declaração de renúncia da candidata Tailane Aparecida Ribeiro, pessoa que preteriu e somente convocou por ser ele alvo de investigação”, pontua o promotor, que entrou com procedimento de investigação em julho do ano passado.
“Assim, o que se vê é que a convocação posterior de Tailane se deu apenas com o objetivo de maquiar a ocorrência de burla ao processo seletivo, tendo em vista que Samanta, sexta colocada, já estava exercendo a função de engenheira do município de Major Vieira há mais de 15 dias”, continua o promotor Renato Maia de Faria.
Diante disso, para o MP, ficou demonstrada a “prática de nepotismo pelos requeridos Adilson e Samanta Lisczkovski e, por conseguinte, de ato de improbidade administrativa.”
O promotor pediu a indisponibilidade de bens do prefeito e sua filha em medida liminar, a fim de se garantir o pagamento da multa civil (estabelecida em R$ 247.348,32), no caso de procedência da ação.
A ação está agora na mesa da juíza, na 2ª vara civil da comarca de Canoinhas, para análise.
Ação tramita na 2ª vara civil da comarca de Canoinhas, no Planalto Norte de SC – Foto: Internet/Divulgação NDO que diz o prefeito de Major Vieira
Por meio do advogado Anderson Bernardo, o prefeito informou que o município ainda não foi intimado. “Talvez porque a ação tenha sido ajuizada recentemente.”
O que é nepotismo
É o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.
Segunda ação
Importante lembrar que esta é a segunda ação do MP contra o prefeito de Major Vieira e sua filha pelas mesmas suspeitas. A primeira foi em 29 de outubro de 2021.
Ocorre que houve a promulgação de uma nova lei sobre improbidade administrativa (lei 14.230/2021), a qual alterou a lei anterior n. 8.429/1992. Na primeira ação, que tratava exatamente da mesma questão, a juíza Marilene Granemann de Mello indeferiu, como mostra abaixo.
Veja parte da sentença

“Diante disso, o Ministério Público, por meio do promotor Renato Maia de Faria ajuizou Nova ação sobre os mesmos fatos, com as necessárias adaptações ao novo texto legal”, pontuou a promotoria.