Prefeitura de Joinville aciona a Justiça para evitar bloqueio de R$ 287 milhões em recursos

Os repasses, que dizem respeito a financiamentos e empréstimos, poderiam ser impactados por inconsistências nos sistemas de transferências

Juliane Guerreiro Joinville

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A prefeitura de Joinville, no Norte de Santa Catarina, entrou com liminar na Justiça Federal para evitar que R$ 287 milhões em repasses dos governos estadual e federal sejam bloqueados.

Prefeitura de Joinville entrou com liminar para evitar bloqueio de recursos – Foto: Prefeitura de Joinville/DivulgaçãoPrefeitura de Joinville entrou com liminar para evitar bloqueio de recursos – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação

Os repasses, que dizem respeito a financiamentos e empréstimos, poderiam ser impactados por irregularidades no CAUC e no DART, sistemas que verificam os requisitos exigidos para a transferência de recursos da União e do Estado.

Entre outras inconsistências, um fator que colocaria em risco os repasses é o fato de o município não ter atingido o investimento mínimo em educação em 2021 – dos 25% exigidos pela legislação em despesas com a área, apenas 16,88% foram alcançados no ano passado.

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De acordo com a prefeitura, entre os repasses que poderiam ser impactados estão um empréstimo de R$ 200 milhões ainda em andamento com o Banco do Brasil, além de convênios para pavimentação, construção de unidades habitacionais, reformas e outras obras.

A liminar foi apresentada na quinta-feira (7) e, agora, os governos estadual e federal têm 72 horas para se manifestar a respeito do pedido, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal de Joinville.

Segundo a prefeitura, esse é um procedimento normal para evitar riscos de bloqueio nos repasses. Ainda assim, caso haja o bloqueio, seria possível revertê-lo ajustando os itens necessários.

Sobre o investimento em educação, o município ressalta que, por causa da pandemia, outras cidades também não conseguiram “gastar” o mínimo exigido.

Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é discutida na Câmara dos Deputados com objetivo de isentar os agentes públicos sobre o descumprimento do mínimo exigido devido ao estado de calamidade pública decretado com a pandemia.

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