A prefeitura de Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina, terá que devolver dinheiro a um contribuinte após esquecer de publicar uma lei. Segundo a decisão da Justiça, o município editou, mas não publicou a legislação que instituía uma cobrança relacionada a obras de melhoria em ruas.
Prefeitura terá que devolver dinheiro ao contribuinte – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDConforme os autos, cada tributo depende de uma lei específica que o institua para que possa ser, de fato, cobrado. Porém, isso não foi feito pela prefeitura, que disse ter editado a lei, apesar de não tê-la publicado.
“Não é demais frisar que a Administração Pública deve guardar estrita observância ao princípio da publicidade (CRFB, art. 37, caput), o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual a exigência da exação se torna totalmente ilegal”, expôs a juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes.
SeguirCom a ausência da devida publicidade, a norma não produziu efeitos e, assim, a exigência de edição de lei específica para a instituição da Contribuição de Melhoria não foi alcançada. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.