Prefeitura terá que pagar indenização para servidor castigado por sua orientação política

Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou prefeitura de pequena cidade do Oeste do Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil para funcionário

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou prefeitura de pequena cidade do Oeste do estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil para funcionário castigado por sua opção política.

O servidor ocupa o cargo operador de retroescavadeira hidráulica e teria ficado quase dois meses sentado em uma cadeira na repartição onde trabalha, sem nada para fazer além de ver o passar das horas e aguardar o fim do expediente.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina  determinou o pagamento de indenização- Foto: TJSC/DivulgaçãoTribunal de Justiça de Santa Catarina  determinou o pagamento de indenização- Foto: TJSC/Divulgação

Em razão da situação a que foi exposto, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Sônia Maria Schmitz, confirmou a condenação do município pelo assédio moral e o dever de indenizar a vítima em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

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Aprovado em concurso público da pequena cidade em 2006, o operador de retroescavadeira teria sido castigado pela sua opinião política. Em 2012, o servidor foi a um jantar da oposição ao prefeito da época. Ele também não apoiou o chefe do Executivo à reeleição e participou de comícios dos concorrentes. Por conta disso, segundo o processo, o secretário de Infraestrutura determinou o “castigo” de forma que o operador ficasse sem atividades. Nesta circunstância, o servidor foi alvo de piadas e gozações.

O operador de retroescavadeira, entretanto, ajuizou a ação de dano moral e comprovou a situação de assédio por meio de vários depoimentos. Inconformado com a sentença condenatória, o município recorreu ao TJSC. Alegou que o servidor não trabalhou no período porque havia outro colaborador em seu lugar e que não ficou demonstrado o assédio moral. Subsidiariamente, defendeu a minoração da indenização.

“Contudo, ao contrário do que afirma, os testemunhos prestados em juízo são totalmente convincentes e harmônicos acerca da situação vexatória a que foi exposto o demandante, além de serem uníssonos quanto ao agente que praticou a conduta, o Secretário de Infraestrutura do Município à época (…)”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e dela também participou o desembargador Diogo Pítsica.

A decisão foi unânime. Cabe recurso.