Processos de violência contra a mulher ficam parados em média 4 anos em SC, diz CNJ

06/09/2023 às 06h00

SC é o terceiro Estado com a maior demora para emitir sentença em casos de violência contra a mulher; TJSC diz que demanda aumentou e que busca aumentar produtividade

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Gabriela Ferrarez Florianópolis

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Processos de violência contra a mulher, como feminicídio e violência doméstica, ficam, em média, quase quatro anos parados no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, em Florianópolis, que é a única vara exclusiva de Santa Catarina.

Os dados foram divulgados no relatório “O poder do Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha” do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que analisou os números de 2022. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) diz que demanda aumentou e que busca aumentar produtividade.

Processos de violência contra a mulher ficam parados em média quase 4 anos em vara de SCSC é o Estado com a 3ª maior taxa de congestionamento de processos de feminicídio e violência doméstica – Foto: Pexels/ Reprodução/ ND

O tempo que um processo fica pendente é de três anos e 11 meses, o que torna Santa Catarina o terceiro Estado com a maior taxa de congestionamento de processos de feminicídio e violência doméstica do Brasil. Em 1º lugar está o Acre, com uma taxa de 86,1% , e em 2º o Piauí, com 85,6%.

O relatório mostra que, em Santa Catarina, um processo de violência contra a mulher pode ficar até um ano a mais pendente do que a média nacional, que é de dois anos e 11 meses.

Segundo o levantamento, o número de varas exclusivas para atendimento de violência contra a mulher no Brasil subiu de 109 varas em 2016, para 122 em 2018, e chegou a 153 em 2023.

Santa Catarina, no entanto, não foi afetado pelo aumento. O Estado é um dos quatro que tem apenas um Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Alagoas, Amapá e Sergipe são os outros que figuram nessa lista.

Processos de violência contra a mulher dobraram em 4 anos, aponta TJSC

Em nota, o TJSC argumentou que o número de processos de violência contra a mulher dobrou de 2.060 em 2018 para 4.217 em 2022.

Segundo o tribunal, para aumento da taxa de demanda, houve o crescimento dos atendimentos dos envolvidos na unidade, principalmente do atendimento às vítimas, que é responsabilidade da vara exclusiva.

“No ano de 2021, a taxa de demanda mensal da unidade foi de 296 processos, enquanto no ano seguinte subiu para 351, o que representa um aumento percentual de 15%”, justifica a nota.

Já conforme o levantamento do CNJ, o juizado tem 3.074 casos pendentes, sendo 1.836 são novos. Ainda segundo o relatório, 841 processos de violência contra a mulher foram baixados e 839 tiveram sentença. De acordo com o CNJ, o índice de atendimento a demanda na vara exclusiva é de 45,8%.

No comunicado, o TJSC defendeu que o número de processos pendentes é influenciado, em parte, pelas Medidas Protetivas de Urgência, mecanismo que coloca os processos como parados até o final do prazo da medida concedida à mulher.

Conforme o tribunal, a vara exclusiva de Florianópolis registrou 19.702 medidas em 2021, número que aumentou para 23.308 em 2022, ou seja, aumentou em 18%.

No entanto, em nota, o próprio Tribunal afirmou que inquéritos policiais — investigações de casos de violência contra a mulher — tiveram um aumento de 39%, e cartas precatórias — quando pessoas de comarcas diferentes são intimadas para um mesmo caso —, aumentaram em 63%.

TJSC alega que aumentou a produtividade

O TJSC ainda reconhece os números apresentados pelo CNJ e admite que os dados “chamaram a atenção e resultaram no acompanhamento da unidade ao longo do mês de março”.

Como solução para o congestionamento de processos de violência contra a mulher, o tribunal alegou que o juizado aumentou a produtividade, e que realizou 12.581 atos e 916 audiências em 2022. Conforme o tribunal, em comparação com 2021, quando foram produzidos 10.368 atos e realizadas 651 audiências, houve um aumento de 21% e 40%, respectivamente.

Segundo o tribunal, a vara exclusiva se esforça para encerrar Medidas Protetivas de Urgência que permanecem no acervo do juizado, após o acompanhamento e a garantia de que a vítima não seja prejudicada.

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