Procuradora da República aponta 10 ilegalidades de Alexandre de Moraes

Dra. Thaméa Danelon detona ato praticado pelo ministro do STF

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A procuradora da República, Thaméa Danelon, fez um estudo jurídico sobre a decisão do ministro Alexandre Moraes, determinando operação da Policia Federal de busca e apreensão contra oito empresários, apontando 10 pontos flagrantemente ilegais.

Procuradora é especialista em Direito Constitucional – Foto: Jovem PanProcuradora é especialista em Direito Constitucional – Foto: Jovem Pan

Ela é especialista em Direito Constitucional e professora premiada. Confira:1. Os empresários não têm foro privilegiado no STF, logo, não poderiam ser “investigados” ou julgados pela Suprema Corte (Art. 102, CF)2. O ministro Alexandre de Moraes seria uma “suposta vítima”,e, assim, estaria impedido para ser relator do caso (Art. 252, IV, CPP).3. Os supostos crimes (inexistentes) estão sendo investigados em inquérito ilegal (“milícias digitais”) pois foi aberto de ofício pelo STF (sem pedido da Polícia ou PGR), com violação do Sistema Acusatório.4. As conversas privadas foram obtidas de forma indevida, com violação da INTIMIDADE protegida pela Constituição. Logo, seria uma prova ilícita (Art. 5o, inc. X, XII e LVI, CF).5. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito pressupõem uma VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, contudo, não se tem notícia que os empresários (senhores de 60, 70 e 80 anos) praticaram essas condutas contra qualquer Poder da República (Art. 359-L e 359-M, CP)6. O PGR não foi ouvido previamente à operação, pois o parecer do Ministério Público deve ser oferecido ANTES do Juiz decidir sobre uma busca e apreensão (Art. 18, II, h, Lei 75/93).7. O perfil do empresário Luciano Hang no Instagram foi bloqueado, sem que fosse indicada qual mensagem enviada por ele no grupo de empresários teria eventual conteúdo ilícito.8. O eventual bloqueio de contas bancárias dos empresários seria completamente desproporcional, e não se presta a apurar o “suposto crime cometido pela palavra escrita”. A análise dos extratos bancários não será necessária para provar o “eventual delito” investigado.9. Os advogados ainda não tiveram acesso à decisão que determinou as buscas e apreensões e os bloqueios das redes sociais, fato que viola o Princípio da Ampla Defesa (Art. 5o, LV, CF).10. De acordo com o que foi divulgado, tem-se, apenas, conversas privadas trocadas por senhores sobre política; algumas críticas ao sistema de apuração de votos e ao STF; críticas essas que NÃO CONFIGURAM CRIME!  Apenas a LIBERDADE DE EXPRESSÃO.”