Professor que teve faca cravada nas costas por aluno em Imaruí será indenizado em R$ 15 mil

Decisão foi do juízo da Vara Única contra o Estado de Santa Catarina; segundo a justiça, episódio poderia ter sido evitado

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Redação ND Criciúma

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Um professor de educação física que teve uma faca cravada nas costas por um aluno, de 15 anos, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi do juízo da Vara Única de Imaruí contra o Estado de Santa Catarina. O episódio ocorreu, em dezembro de 2022, nas dependências de uma escola da rede estadual da cidade.

Professor que teve faca cravada nas costas por aluno em Imaruí será indenizado em R$ 15 mil – Foto: Saer/Sarasul/Divulgação/NDProfessor que teve faca cravada nas costas por aluno em Imaruí será indenizado em R$ 15 mil – Foto: Saer/Sarasul/Divulgação/ND

Segundo os autos, o aluno descobriu que reprovou durante a entrega do boletim escolar e, então, atacou o professor com uma faca. Após a agressão, o docente precisou passar por procedimento cirúrgico para retirar a arma do corpo.

Conforme o processo, o professor, de 29 anos, ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Também obteve incapacidade psicológica, precisando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

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Professor teria alertado sobre violência na escola

Nos documentos apresentados pelo professor na ação, foram destacados pedidos feitos, dias antes do ocorrido, pela direção escolar à Secretaria de Educação solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional”.

O motivo para o pedido teria sido em razão um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor, durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e docentes.

Na solicitação, foi destacada a urgência na necessidade de vigilância humana na escola, em razão do término do ano letivo e da apreensão de que ocorresse outra situação similar.

Justiça determina indenização ao professor

A decisão da Justiça destacou que, mesmo após o pedido de reforço pela direção da escola, a secretaria permaneceu inerte e foi se manifestar solicitando vigilância humana para a escola após o ocorrido.

A sentença pontuou, portanto, que não se tratou de um caso imprevisível, visto que os casos de violência na escola já estavam sendo recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do ente público para fornecer segurança.

Diante das circunstâncias, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais ao professor no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção, a contar do evento danoso. Cabe recurso à decisão.

A reportagem tentou contato com a Secretaria de Estado da Educação, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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