A Câmara aprovou nesta quarta-feira (12), em votação relâmpago, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto a crime de homicídio. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário.
Câmara realizou votação relâmpago e simbólico, que não contou com os votos de cada deputado para o projeto do aborto – Foto: Agência Brasil/DIvulgação/NDO regime de urgência teria sido aprovado sem os votos dos deputados, em aprovação relâmpago. A aprovação do regime de urgência permite que a proposta seja debatida diretamente em plenário sem passar por comissões.
O que diz o projeto?
O projeto é do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que é próximo ao pastor Silas Malafaia e a articulação contou com a participação da bancada evangélica.
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Atualmente o ato não é crime, mas com a aprovação passa a receber tratamento de homicídio simples – Foto: Freepik/Divulgação/NDCaso a proposta seja aprovada, serão alterados quatro artigos do Código Penal. Com a aprovação, o ato — que já é proibido no Brasil —, passa a receber tratamento de homicídio simples, que conta com punição de seis a 20 anos de cadeia.
Presidente Lula é contra aborto
Lula afirmou ser contra o aborto em 2022 – Foto: MEC/Divulgação/NDVale ressaltar que em 2022, em uma coletiva de imprensa em Guarulhos enquanto era candidato à presidência da República, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou ser contra o aborto.
No entanto, o presidente apontou que já existem leis que definem os possíveis casos possíveis para o término da gravidez, mas quem deve decidir sobre o aborto é a gestante.
Existe aborto legal?
Em algumas situações, o aborto é permitido – Foto: Freepik/Divulgação/NDConforme o artigo 128 do Código Penal, o aborto é permitido quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando é resultado de estupro ou quando o feto é for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.
Nessas situações, as gestantes possuem respaldo do governo para obter gratuitamente a interrupção da gravidez legal através do SUS (Sistema Único de Saúde).
Além disso, o STF declarou, em 2012, que nos casos citados, o parto antecipado serve para fins terapêuticos.